Lenvatinibe deve ser fornecido pela Sul América? Veja!

Lenvatinibe deve ser fornecido pela Sul América? Veja!

O medicamento lenvatinibe (Lenvima) deve ser fornecido pela Sul América caso o beneficiário tenha prescrição médica.

Esse tem sido o entendimento da Justiça em muitos processos movidos por advogado especialista em plano de saúde e liminares.

Ainda que seja comum a negativa do plano para o fornecimento desse fármaco, que é indicado para o tratamento de câncer, é de suma importância entender que, como tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o lenvatinibe  deve ser fornecido pela Sul América, e por todo e qualquer plano de saúde.

E, neste artigo, vamos explicar o porquê você não deve aceitar a recusa do plano de saúde.

Confira, a seguir:

  • Em que casos o plano pode negar o custeio do remédio?
  • Qual é a visão da Justiça? Como ela decide?
  • É possível conseguir esse direito rapidamente? Como fazer?

Você esclarecerá essas e outras dúvidas na leitura do restante deste artigo, elaborado com a orientação do professor de Direito da USP e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Leia-o atentamente e conheça seus direitos!

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Preço do lenvatinibe Lenvima

Imagem de rawpixel.com no Freepik

O plano de saúde pode negar o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima)?

Não. O medicamento lenvatinibe (Lenvima) tem registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

E a Justiça entende que o lenvatinibe (Lenvima) deve ser fornecido pela Sul América e o plano de saúde está agindo contra a legislação quando nega esse tipo de medicamento.

Isso se deve ao fato de que, quando o medicamento é “necessário restabelecimento da saúde ou melhoria da qualidade de vida do paciente”, o plano deve fornecer a medicação, conforme se confirma nesta decisão:

TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. Paciente portador de HEPATOCARCINOMA RECIDIVIDADO INOPERÁVEL AGRESSIVO. Existência de prescrição médica para o medicamento LEVANTINIBE 12md/d, via oral. Existência de negativa por parte do convênio ao argumento de que o mesmo não consta no rol da ANS. Irrelevância. Na medida em que o tratamento é necessário ao restabelecimento da saúde ou melhoria da qualidade de vida do paciente, o comportamento do convênio confronta com o disposto no CDC, bem como com a função social do contrato. Rol da ANS não é taxativo. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.

Note que, na decisão, é destacado que o rol da ANS não é taxativo. Falaremos sobre o rol da ANS a seguir. Confira!

 

O que diz a ANS sobre a cobertura do lenvatinibe pelo plano de saúde?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi atualizado em 2021. E a cobertura do lenvatinibe pelo plano de saúde foi incorporada para casos de carcinoma hepatocelular (CHC) que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.

Sendo assim, é provável que o plano de saúde negue a cobertura para casos que não estão descritos nesse rol, inclusive os que constam na bula.

Em bula, lenvatinibe é indicado para:

  • tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT);
  • em combinação com everolimo para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia anti-angiogênica;
  • tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.

No entanto, esse tipo de limitação imposta pela ANS prejudica os pacientes e a recusa do plano de saúde pode ser revertida judicialmente.

Até porque a Lei dos Planos de Saúde, atualmente, estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS para obter a cobertura do medicamento.

 

Qual é a visão da Justiça sobre essa negativa da Sul América?

A Justiça vê essa negativa como ilegal e abusiva. Uma vez que há registro sanitário na Anvisa e há expressa indicação médica, não há nada na lei que impeça o custeio da medicação.

“Este medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. (...) Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, explicita o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

Geralmente, a Justiça decide por obrigar o plano de saúde Sul América a fornecer o lenvatinibe , considerando o perigo de dano à saúde do autor, não importando, por exemplo, a exclusão do medicamento no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Autor diagnosticado com "hepatocarcinoma". Negativa de cobertura ao medicamento "Lenvatinibe". Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência. Não cabimento do inconformismo. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Probabilidade do direito evidenciada, pois, a princípio, é abusiva a negativa de cobertura a tratamento expressamente indicado pelo médico. Perigo de dano à saúde do autor.

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. Autor diagnosticado com hepatocarcinoma, com quadro metastático. Decisão recorrida que deferiu o pedido de tutela de urgência compelindo a agravante ao fornecimento do medicamento LENVATINIBE. Inconformismo. Não acolhimento. Probabilidade do direito invocado e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, corretamente constatados pelo Magistrado a quo. A ausência de previsão no rol da ANS não justifica, por si, a negativa de cobertura, dada a natureza exemplificativa do rol. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

A cobertura, desde que o medicamento esteja registrado na Anvisa e apresente uma boa recomendação médica, segue obrigatória.

Muitas vezes, essas decisões, como vimos acima, envolvem a concessão de uma tutela provisória de urgência (liminar), dado o caráter emergencial do pedido médico.

 

Então, posso conseguir o custeio do lenvatinibe  de forma rápida?

Sim, em muitos casos, é possível conseguir rapidamente na Justiça que o lenvatinibe (Lenvima) deve ser fornecido pela Sul América, ou qualquer outro plano de saúde.

Ao receber um pedido de liminar do advogado especialista em ações contra plano de saúde, a Justiça, baseando-se na probabilidade do direito evidenciada, pode conceder a liminar obrigando o plano de saúde Sul América a fornecer o lenvatinibe  antes do final da ação judicial, como ocorre também com outros convênios médicos.

Nos casos graves e urgentes, o juiz analisa até no mesmo dia o pedido de liminar. Porém, é mais comum que os juízes façam esse tipo de análise em 48 horas, segundo o advogado Elton Fernandes, especialista também em liminares.

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

É fato que não existe na lei um estabelecimento de prazo, o que leva a cada juiz ser livre para julgar sobre esse mecanismo judicial.

O importante é pedir que seu advogado especialista em planos de saúde seja enfático e esteja atento a todos os movimentos do processo.

 

O que pode fazer o juiz conceder a liminar?

O Lenvima (lenvatinibe ) age no bloqueio da ação de proteínas que estão envolvidas no crescimento de células e no desenvolvimento de novos vasos sanguíneos que irrigam estas células.

Por isso, o medicamento é importante e urgente no tratamento dessa enfermidade.

Esse pode ser um fator bastante relevante para que o juiz conceda a liminar, por exemplo. Por essa razão, cabe destacar a importância de apresentar um bom relatório médico.

Nesse relatório, seu médico de confiança deve detalhar seu quadro clínico e indicar a necessidade e a urgência do medicamento para o tratamento em questão.

Confira, a seguir, um exemplo de relatório médico que pode ser usado na ação contra o plano de saúde:

Modelo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Além disso, é preciso comprovar que houve a solicitação de cobertura ao plano, seguida da negativa de custeio da medicação. Em seguida, fale com um especialista e lute pelos seus direitos!

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima) pelo plano de saúde Sul América, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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