Lenvatinibe deve ser coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!

Lenvatinibe deve ser coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!

Recorrentemente prescrito por médicos para tratamento de câncer de tireoide, o medicamento lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco aos segurados que possuem indicação de uso para esse tratamento.

Isso ocorre devido a um critério fundamental adotado pela Justiça. Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, nos explica que critério é esse:

“Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica. O grande critério para que o paciente tenha acesso a esse medicamento pelo seu plano de saúde é que o medicamento, como este, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica o advogado.

Então, se você necessita que o lenvatinibe seja coberto pelo plano de saúde Bradesco, acompanhe a leitura deste artigo para saber:

  • O rol da ANS pode ser justificativa para a recusa?
  • É possível conseguir o lenvatinibe rapidamente na Justiça? Quanto tempo leva?
  • Como a Justiça age para obrigar o plano a custear o remédio?

Conheça seus direitos neste artigo produzido pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde. Clique no botão abaixo para continuar a leitura!

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O plano de saúde afirma que o medicamento está fora do rol da ANS. Pode haver negativa de custeio?

Não. O medicamento lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco mesmo que a cobertura não esteja prevista pelo Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

A bula do lenvatinibe indica o medicamento para:

  • tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT);

  • em combinação com everolimo para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia anti-angiogênica;

  • tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.

No entanto, apenas a cobertura do lenvatinibe para casos de carcinoma hepatocelular (CHC) que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável foi incorporada em 2021 ao Rol da ANS.

Porém, mesmo casos fora dessa diretriz podem obter a cobertura do lenvatinibe, segundo o que estabelce a Lei dos Planos de Saúde.

Isto porque, além de considerar o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Justiça tem reiteradamente entendido que o rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica não acompanham o progresso da ciência.

Este fato costuma ser suficiente para a Justiça obrigar a Bradesco Saúde a custear o lenvatinibe.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS para obter a cobertura do medicamento.

 

Então, como a Justiça se posiciona?

A Justiça, tendo em vista a possível defasagem do rol da ANS, direciona-se para a interpretação de que esse rol é o mínimo que um plano de saúde deve custear, e não como "tudo o que o plano deve cobrir".

Assim, mesmo um medicamento fora do rol da ANS deve ser coberto pelo plano de saúde. Acompanhe:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. Autor diagnosticado com hepatocarcinoma, com quadro metastático. Decisão recorrida que deferiu o pedido de tutela de urgência compelindo a agravante ao fornecimento do medicamento LENVATINIBE. Inconformismo. Não acolhimento. Probabilidade do direito invocado e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, corretamente constatados pelo Magistrado a quo. A ausência de previsão no rol da ANS não justifica, por si, a negativa de cobertura, dada a natureza exemplificativa do rol. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

Já que é o mínimo que um plano deve cobrir, o Rol da ANS tem “natureza exemplificativa”, portanto, a “ausência de previsão no rol da ANS não justifica, por si, a negativa de cobertura”.

 

É possível a Justiça conceder o direito de cobertura do lenvatinibe rapidamente? Como?

Sim. O plano de saúde Bradesco pode ser obrigado a fornecer o Lenvima (lenvatinibe 4 mg e 10 mg) muito rapidamente se o advogado especialista em ação contra planos de saúde entra com um pedido de liminar.

“Esse pedido de liminar se baseia, basicamente em duas coisas: [...] o juiz tem que olhar para essa ação judicial e ver que, aparentemente você tem direito, [...] ele também tem que olhar para o processo e dizer o seguinte: parece que de fato este caso é mesmo urgente”, ressalta Elton Fernandes.

Uma liminar pode ser apreciada pelo poder judiciário em 48 horas Portanto, o medicamento lenvatinibe pode ser fornecido pela Bradesco Saúde rapidamente por meio da ação judicial. Saiba como proceder com a liminar aqui!

 

O que a Justiça costuma fazer para obrigar o plano a custear o tratamento?

“Se o réu não cumprir a ordem judicial, por exemplo, ele pode ser punido, pode ser multado, e tem outras sanções que podem ocorrer dentro do processo de forma que a justiça tem mecanismos para obrigar o réu a cumprir a ordem judicial”, afirma o advogado especialista em liminares Elton Fernandes.

Na decisão a seguir, podemos observar um exemplo de fixação de multa diária, caso o plano de saúde (Bradesco ou qualquer outro) não cumpra o prazo de 48 horas para o fornecimento do lenvatinibe.

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Negativa de cobertura para tratamento oncológico de paciente portador de carcinoma anaplásico da tireóide, com metástase pulmonar. Decisão que determinou à ré garantir o prosseguimento do tratamento, com o fornecimento do medicamento Lenvatinibe, enquanto o autor necessitar, no prazo de 48 horas, pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 100.000,00. Prazo exíguo não configurado. Providência que é fato corriqueiro na rotina da empresa. Decisão que antecipou a tutela mantida. RECURSO DESPROVIDO

Um dos documentos analisados para que a liminar seja concedida é o relatório médico. Esse documento deve apresentar informações sobre o quadro clínico do paciente, além da prescrição médica incluindo a urgência do paciente em iniciar o tratamento.

Confira, a seguir, um modelo de como pode ser o relatório médico para ação judicial:

Modelo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima) pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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