Lazertinibe: para que serve e como obter a cobertura pelo plano de saúde

Lazertinibe: para que serve e como obter a cobertura pelo plano de saúde

Lazertinibe para câncer de pulmão

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

Descubra como obter cobertura do lazertinibe, um tratamento inovador para câncer de pulmão com EGFR, pelo plano de saúde

O tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) com mutação de EGFR tem passado por evoluções significativas no Brasil.

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a combinação de amivantamabe e lazertinibe para uso de primeira linha na doença avançada, trazendo novas esperanças para pacientes.

A base para esta aprovação foi o estudo MARIPOSA, que incluiu 1.074 pacientes com CPCNP avançado sem tratamento sistêmico prévio.

Os pacientes foram distribuídos aleatoriamente para três grupos: lazertinibe em combinação com amivantamabe, osimertinibe em monoterapia, ou lazertinibe em monoterapia.

Os resultados demonstraram que a combinação de lazertinibe e amivantamabe proporcionou um benefício significativo na sobrevida livre de progressão em comparação com a monoterapia de osimertinibe, com medianas de 23,7 meses versus 16,6 meses, respectivamente.

A taxa de resposta foi de 78% para o grupo que recebeu ambos os medicamentos, enquanto o grupo que recebeu apenas osimertinibe teve uma taxa de resposta de 73%. 

Estes resultados destacam a eficácia do lazertinibe em combinação com o amivantamabe, mostrando uma duração mediana de resposta de 25,8 meses, em comparação aos 16,7 meses do braço de monoterapia com osimertinibe.

Sendo assim, esta combinação oferece uma nova esperança aos pacientes e familiares, proporcionando um tratamento mais eficaz e de longa duração.

E, agora, com o registro sanitário, o lazertinibe passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Ou seja, é uma nova alternativa de tratamento para beneficiários acometidos pela doença.

E, neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre o medicamento e como obtê-lo pelo plano de saúde. 

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Lazertinibe: o que é e para que serve?

O lazertinibe é um medicamento que pertence à classe dos inibidores de tirosina quinase (TKI).

Essa classe de medicamentos atua bloqueando proteínas específicas nas células cancerígenas, que são essenciais para o crescimento e a divisão dessas células.

O lazertinibe é utilizado principalmente no tratamento do câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) em pacientes com uma mutação específica no gene EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico).

Essa mutação faz com que as células cancerígenas se multipliquem mais rapidamente.

Ao bloquear as proteínas que estimulam o crescimento das células cancerígenas, o lazertinibe pode fazer com que os tumores diminuam de tamanho ou até mesmo desapareçam.

Ao controlar os sintomas do câncer, como tosse, dor e fadiga, o lazertinibe pode melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.

E, em muitos casos, o lazertinibe pode prolongar a vida dos pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células.

No entanto, é importante ressaltar que este é um medicamento que deve ser utilizado somente sob a orientação de um médico oncologista.

Além disso, como qualquer medicamento, o lazertinibe pode causar efeitos colaterais, variam de pessoa para pessoa. Alguns dos efeitos colaterais mais comuns incluem diarreia, náuseas, vômitos, fadiga e erupções cutâneas.

Qual é o preço do lazertinibe?

Ainda não se tem informações sobre o preço de comercialização do lazertinibe no Brasil. Mas é possível ter uma ideia do custo do medicamento a partir da cotação em países onde ele já é comercializado, como os Estados Unidos.

Atualmente, é possível encontrar o lazertinibe com preços que variam de US$ 41,50 a US$ 1.270,00, sendo R$ 243,15 a R$ 7.440,93 na conversão para o real (cotação de janeiro/2025).

Plano de saúde deve cobrir o lazertinibe?

Frente a uma recomendação médica fundamentada na ciência, o plano de saúde tem o dever de cobrir o tratamento com o lazertinibe.

Este medicamento possui registro sanitário na Anvisa, atendendo aos principais requisitos legais para cobertura pelos planos de saúde.

Contudo, há casos em que ocorrem resistências das operadoras de planos de saúde em fornecer o lazertinibe, especialmente quando o paciente não atende aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Se tratando de uso intravenoso, em ambiente ambulatorial ou hospitalar, para o tratamento do câncer, a ANS prevê a cobertura obrigatória e automática do medicamento desde que a prescrição esteja em conformidade com a bula aprovada pela Anvisa.

Quando o paciente não atende a um dos critérios da bula, as operadoras entendem que não são obrigadas a fornecer o medicamento.

Além disso, na fase em que o tratamento com o lasertinibe passa a ser oral, o plano de saúde dificilmente fornecerá o medicamento.

Isto porque, de acordo com as regras da ANS, é necessário que o medicamento seja incluído em seu rol para ter cobertura no caso de uso domiciliar.

Neste caso, não adianta reclamar à agência reguladora, uma vez que ela mesma respalda a negativa do plano de saúde.

Lazertinibe pelo plano de saúde

Imagem de freepik

O que fazer em caso de recusa?

Se o tratamento com o lazertinibe atender aos critérios da bula, o paciente ou seu representante pode fazer uma reclamação diretamente à ANS. A ANS pode intervir para obrigar a operadora a cumprir a regra de cobertura do medicamento.

Se o tratamento, porém, não estiver em conformidade com a bula, mas tiver respaldo científico, pode ser necessário buscar auxílio jurídico para obtê-lo.

Conversar com um advogado especialista em planos de saúde é essencial, já que pode ser preciso mover uma ação judicial para obter a cobertura do tratamento.

Nos casos de negativa persistente, uma ação judicial pode ser viável, especialmente com documentos que comprovem a urgência e necessidade do tratamento com o lazertinibe.

Muitas vezes, o juiz pode determinar a concessão imediata do medicamento por meio de um pedido de liminar, desde que exista comprovação do direito e urgência do caso.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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