Plano de saúde deve custear ixequizumabe (Taltz)

Plano de saúde deve custear ixequizumabe (Taltz)

É comum que pacientes consigam garantir que o plano de saúde Amil deve custear ixequizumbe (Taltz) ao acionarem a Justiça. O processo judicial torna-se a melhor forma de obter o medicamento porque o plano costuma negar o fornecimento quando o segurado faz a solicitação.

O advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes frisa que a ação judicial pode garantir o fornecimento do remédio de forma rápida.

“Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio”, ressalta o especialista.

Assim, se você tem prescrição médica para o uso dessa medicação, ingresse com uma ação judicial. Para saber mais detalhes sobre esse processo, entenda, neste artigo:

  • Como a Justiça pode obrigar o plano a custear o remédio?
  • Como essa ação pode ser feita?
  • Em quanto tempo o paciente recebe o remédio?
  • Como proceder?

Continue a leitura e saiba mais sobre a ação judicial que pode garantir a liberação de medicamentos fora do rol da ANS ou que não preencham suas Diretrizes de Utilização Técnica, como o ixequizumabe (Taltz) pela Amil ou outra operadora de planos de saúde!

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A Amil alega que a indicação do ixequizumabe está fora do previsto pela ANS. A cobertura pode ser negada?

A ANS confirmou, no ano de 2020, a inclusão da psoríase moderada a grave na lista de doenças/condições de saúde para as quais está indicado o procedimento TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA OU SUBCUTÂNEA e a cobertura obrigatória do ixequizumabe para esta indicação de uso.

No entanto, estabeleceu que a cobertura do ixequizumabe será obrigatória  para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10; ou
  • Acometimento superior a 10% da superfície corporal; ou
  • Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.

Apesar disso, a Justiça muitas vezes é favorável ao fornecimento de medicações mesmo fora do Rol da ANS e de suas Diretrizes de Utilização. Continue a leitura e saiba como obter a cobertura desse medicamento de alto custo.

 

Como a Justiça pode obrigar o plano de saúde Amil a custear o medicamento ixequizumabe?

O ixequizumabe (de nome comercial Taltz 80 mg) é indicado ao tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, e que são elegíveis a terapia sistêmica ou fototerapia. O plano de saúde Amil deve custear ixequizumbe (Taltz) porque a Justiça utiliza por base um critério essencial.

 

“Este remédio tem registro sanitário na Anvisa. E diz a lei que sempre que um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa, o plano é obrigado a fornecer o tratamento a você”, ressalta Elton Fernandes.

 

Sendo assim, não importa o que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar: a lei, que é superior as normas da ANS e ao contrato com o plano de saúde, estabelece o direito de o paciente receber a medicação indicada.

 

Como essa ação pode ser feita?

Já que o ixequizumabe tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), você poderá entrar com a ação liminar contra o plano de saúde para obrigá-lo a fornecer a você o medicamento.

 

“Ele [o advogado especialista em planos de saúde] poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar”, esclarece o advogado Elton Fernandes.

 

A liminar pode conceder o acesso ao ixequizumabe pela Amil de forma rápida, antes mesmo que o processo judicial termine, já que ela é uma decisão provisória que leva em consideração a urgência do tratamento do segurado, prescrito pelo médico.

 

Quer saber mais sobre como entrar como uma liminar contra plano de saúde? Então, assista ao vídeo abaixo sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar e entenda melhor:

 

Em quanto tempo o paciente recebe o remédio?

Quando se entra com o pedido de liminar, é possível obter o ixequizumabe pela Amil ou por qualquer outro convênio médico rapidamente. Desse modo, o paciente não precisa se preocupar se a ação judicial pode demorar muito tempo.

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos onde em menos de 24 horas, em 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, explica o especialista Elton Fernandes.

A liminar é uma decisão preliminar e provisória que considera a urgência que o paciente possui em realizar o tratamento e os possíveis riscos que a demora no processo podem causar à sua saúde.

 

Como proceder?

Há duas ações fundamentais que você deve fazer para que possa entrar com a ação judicial. Veja o que explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes:

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.

Com a negativa por escrito e, principalmente com o relatório clínico bastante detalhado, será mais fácil conseguir uma ordem judicial e confirmar que o plano de saúde Amil deve custear ixequizumbe (Taltz).

 

Por que esse relatório é importante?

O relatório médico servirá como base para que o juiz entenda a necessidade e, também, as consequências que poderão existir caso você não faça o tratamento adequado. O seu médico é o único capaz de escolher o melhor tratamento ao seu caso, já que tem conhecimento técnico e científico para tal.

Sendo assim, consegue-se a ordem judicial, como ocorreu também nas decisões transcritas a seguir:

Plano de saúde. Negativa de cobertura para medicamento no tratamento de artrite psoriásicaAlegação de que se trata de medicamento não aprovado pela ANS. Recusa abusiva. Medicamento recomendado por médico especialista integrante do convênio. Plano de saúde que pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, não o tipo de tratamento necessário para a cura. Ação procedente. Recurso desprovido.

PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de tratamento médico indicado ao autor, diagnosticado com psoríase CID 140 e artrite psoriásica CID m07 – Expressa prescrição médica – Recusa injustificada – Abusividade reconhecida – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Recurso provido.

Veja que, mesmo o plano tendo justificado que o medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), havendo a prescrição médica, o tribunal costuma decidir pelo custeio do medicamento.

Não há razões para não lutar pelo seu direito. A Lei está ao seu lado nessa batalha para obter o ixequizumabe pela Amil. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas com profissionais especializados.

Preciso de auxílio profissional. Como faço para entrar em contato?

A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em casos de erro médico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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