Ixazomibe (Ninlaro) pelo plano de saúde NotreDame? Como obter!

Ixazomibe (Ninlaro) pelo plano de saúde NotreDame? Como obter!

É comum que pacientes tenham receio sobre o fornecimento de ixazomibe (Ninlaro) pela NotreDame, afinal, é frequente que o plano de saúde negue o custeio do medicamento. Porém, é possível conseguir uma liminar para obtê-lo em pouco tempo.

 

“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido”, afirma o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Nesses casos, não é importante, inclusive, qual é o tipo de plano que você contratou junto ao convênio para obter a liberação de medicamentos fora do rol da ANS. Todos os planos de saúde do país são obrigados a fornecerem esse medicamento, que está determinado em Lei.

 

  • O que diz a Lei nessa situação?
  • O que a Justiça costuma levar em conta?
  • O que o paciente deve fazer?

 

Saiba agora tudo o que você precisa para começar a lutar pelo seu direito e obter rapidamente o ixazomibe 4 mg, 3 mg ou 2,3 mg pela NotreDame.

 

O que a Lei estabelece sobre o fornecimento do medicamento ixazomibe pela NotreDame?

O ixazomibe é um medicamento de alto custo, indicado para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior, conforme diz a bula regulamentada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo plano de saúde é que o medicamento – como este por exemplo – tenha registro sanitário na Anvisa”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Essa autorização da Anvisa é o requisito fundamental previsto em Lei para que um medicamento deva ser custeado pelo plano de saúde, não importando as justificativas apresentadas para negar a medicação, como o Rol da ANS e o uso off label (fora da bula).

 

O que a Justiça costuma considerar para obrigar a NotreDame a fornecer o ixazomibe?

Além do registro sanitário pela Anvisa, a Justiça costuma considerar a decisão médica sobre o tratamento. Isto é, o juiz entende que o médico é o único capaz de estabelecer qual é o melhor tratamento ao paciente que acompanha, por isso, um relatório médico é fundamental.

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Com esse documento em mãos, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde para dar entrada no processo e obter seu direito de acesso ao ixazomibe pela NotreDame via liminar.

 

Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

E o que a Justiça diz sobre a ausência do medicamento no Rol da ANS?

Como o medicamento de alto custo tem registro sanitário, todas as justificativas mais comuns dos planos de saúde para negar o medicamento se tornam abusivas e ilegais. Isso inclui a não previsão de cobertura pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 

A ANS prevê a cobertura do ixazomibe quando indicado em combinação com Lenalidomida e Dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior.

 

“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio ”, enfatiza Elton Fernandes.

 

Sendo assim, obter o ixazomibe pela NotreDame é um direito seu, como segurado do plano, apesar de qualquer justificativa do plano para se esquivar da obrigatoriedade de custeio. Lembre-se: o Rol da ANS cobre apenas o MÍNIMO daquilo que um plano de saúde deve cobrir.

 

Então, como a Justiça decide nesse caso?

Havendo prescrição médica acompanhada por um bom relatório clínico, o paciente não precisa se preocupar. Há inúmeras decisões judiciais que garantem medicamentos como o ixazomibe (Ninlaro) pela NotreDame e por todo e qualquer plano de saúde no país. Veja um exemplo:

 

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autor que é portador de "Mieloma Múltiplo", a quem foi prescrito o medicamento Revlimid e Ninlaro. Negativa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos não constam no rol da ANS. Aparente abusividade, nos termos de súmula do Tribunal. Cobertura por enquanto devida. Perigo de demora evidenciado. Decisão mantida. Recurso desprovido.

 

Perceba que a Justiça caracteriza como abusividade a negativa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos não constam no rol da ANS. Isso ocorre justamente porque o medicamento tem registro na Anvisa e há prescrição médica.

 

“É obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento porque só o médico de sua confiança é capaz de decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.

 

Sendo assim, a ação judicial é o caminho mais rápido e seguro para garantir seu tratamento com ixazomibe custeado pelo plano de saúde NotreDame. Se você ainda não se sente seguro para ingressar na Justiça, fale com um advogado especialista em plano de saúde

Fale com um especialista e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações sobre reajuste no plano de saúde, ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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