Internação para tratamento de Leucemia - Justiça decide que plano de saúde deve custear

Internação para tratamento de Leucemia - Justiça decide que plano de saúde deve custear

 

Internação para tratamento de Leucemia - Justiça decide que plano de saúde deve custear

 

Em mais um processo deste escritório, um plano de saúde foi condenado a custear gastos com internação para tratamento de Leucemia, incluindo todos os medicamentos, ainda que  alguns destes medicamentos e procedimentos não tenham previsão expressamente no rol da ANS.

 

Conforme decisão do TJ, quanto ao pedido de liminar, assim restou decidido:

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A probabilidade do direito repousa nas provas aparentemente idôneas de que a parte autora é beneficiária de plano de saúde oferecido pela parte ré, de que há necessidade e urgência do procedimento indicado na inicial e no quanto disposto pelo art. 12, II, da lei 9656/98. Além disso, é entendimento sumulado que em “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” (Súmula 102, TJSP). Ademais, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está presente, uma vez que o atraso na prestação do atendimento pode comprometer ou mesmo agravar a condição clínica do postulante, e a falta de pagamento pode ocasionar a inscrição de seu nome nos cadastros de maus pagadores, o que é capaz de causar constrangimento ao Autor, eis que restringe a sua liberdade de consumo e expõe sua honra, bem como de ajuizamento de ações de cobrança contra si. Outrossim, a hipótese de irreversibilidade do ato está afastada, já que a parte ré poderá, caso a demanda seja julgada improcedente, ser ressarcida dos valores dispostos com o tratamento da Requerente. Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar que a Ré forneça todas as guias de autorização, em até 24 horas, e custeie todas as despesas decorrentes da internação de que necessita a autora, nos termos do relatório médico, tais como exames, materiais médicos e cirúrgicos, medicamentos usados durante a internação, serviços de apoio diagnóstico e de transfusão de sangue e demais despesas junto ao Hospital, incluindo o pagamento das despesas já incorridas”.

 

 Estes processos, geralmente garantem o direito do paciente de forma bastante rápida, já que nestes casos pode-se utilizar um pedido de tutela antecipada de urgência (liminar).

 

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