Implante de anel intraestromal: plano de saúde deve custear!

Implante de anel intraestromal: plano de saúde deve custear!

Os planos de saúde devem custear implante de anel intraestromal, procedimento que está previsto no Rol de Procedimentos da ANS.

No entanto, a cobertura frequentemente é negada, frustrando consumidores que necessitam do tratamento.

“Na prática, embora o tratamento esteja previsto no rol, a ANS criou algumas Diretrizes de Utilização Técnica, algumas condições para que o paciente possa acessar o tratamento pelo plano de saúde, o que terminou por inviabilizar o tratamento de centenas e até milhares de pacientes”, alerta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

A boa notícia é que esse tipo de limitação pode ser combatido na Justiça. Afinal, o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas Diretrizes de Utilização são orientações exemplificativas e não limitadoras sobre a cobertura dos planos de saúde.

  • A cobertura do anel intraestromal pode ser limitada pela ANS?
  • Como a Justiça se posiciona sobre a cobertura do procedimento?
  • O que é necessário para mover um processo judicial contra o plano?

O implante de anel corneano ou anel intraestromal é indicado para o tratamento de pacientes com ceratocone, uma condição oftalmológica na qual o tecido transparente da superfície anterior do olho (córnea) se curva para fora.

Caso você necessite da cobertura desse procedimento pelo seu plano de saúde, continue a leitura deste artigo e conheça seus direitos!

O rol da ANS e suas diretrizes podem impedir a cobertura do anel intraestromal?

Não, os planos de saúde devem custear implante de anel intraestromal e o rol da ANS e suas diretrizes de utilização não podem limitar a cobertura desse e de outros tratamentos de saúde.

Acompanhe a explicação do advogado Elton Fernandes:

“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha.

O advogado especialista em plano de saúde e liminares ainda ressalta que o rol da ANS e suas diretrizes de utilização não podem ser transformados em TUDO o que os planos de saúde são obrigados a custear aos consumidores.

O que a Justiça tem determinado sobre a cobertura do anel intraestromal?

No caso abaixo, por exemplo, a Justiça destacou a abusividade na recusa de fornecer o tratamento mais adequado e seguro.

A prescrição médica deve prevalecer e o plano de saúde não pode interferir na indicação feita pelo médico de confiança do paciente.

PLANO DE SAÚDE – Implante de anel intraestromal – Tratamento para correção de ceratocone – Procedimento que supre o transplante de córnea, expressamente previsto no contrato – Abusividade na recusa de fornecer o tratamento mais adequado e seguro indicado por médico especialista à paciente – Indenização por danos material e moral devida pelo descumprimento do contrato – Indenização a título de dano moral e verbas honorárias criteriosamente fixadas na sentença - Ação procedente – Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252, do RITJSP/2009) – Recurso desprovido. 

Uma ação judicial, além de garantir a cobertura do procedimento anteriormente negada, pode determinar o reembolso dos gastos que o paciente tenha tido com o custeio do tratamento e, em muitos casos, indenizações por danos morais.

Quais documentos são necessários para mover esse tipo de ação?

Para entrar com uma ação judicial visando garantir que os planos de saúde custeiem o implante de anel intraestromal, um relatório médico detalhando o quadro de saúde do paciente e a necessidade do procedimento é fundamental.

Em casos de urgência, é possível ingressar com um pedido de liminar que, em poucos dias, pode possibilitar a cobertura do implante de anel intraestromal.

Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo com mais detalhes:

Além do relatório médico, exames e laudos atestando seu quadro de saúde também podem ser úteis, assim como documentos pessoais e um documento que comprove que o plano de saúde se recusou a pagar pela realização do procedimento.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Decidi pagar pelo tratamento após a negativa do plano. É possível exigir reembolso?

Sim. Embora a liminar possa garantir em pouco tempo a cobertura, o paciente que decidiu pagar pelo implante de anel intraestromal pode mover uma ação para exigir que o plano de saúde reembolse os valores gastos, que devem ser comprovados com recibos e notas fiscais.

Ainda tem dúvidas sobre a cobertura do implante de anel intraestromal pelo plano de saúde? Então, entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde para entender melhor quais são os seus direitos e como ter acesso ao tratamento.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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