HIPEC - Plano de saúde é obrigado a pagar quimioterapia fora da rede credenciada

HIPEC - Plano de saúde é obrigado a pagar quimioterapia fora da rede credenciada

 

HIPEC - Plano de saúde é obrigado a pagar quimioterapia
fora da rede credenciada

 

Se você possui indicação médica para realizar o tratamento HIPEC, saiba que o seu plano de saúde é obrigado a pagar quimioterapia HIPEC, mesmo que seja fora da rede credenciada ao serviço, de acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

 

A Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica, conhecida em inglês como HIPEC (Hyperthermic Intraperitoneal Chemotherapy), esta associada a Cirurgia de Citorredução representando um grande avanço no tratamento dos pacientes acometidos por tumores que evoluíram com o aparecimento de metástases peritoneais.

 

A HIPEC tem como objetivo a remoção cirúrgica minuciosa de todos os implantes tumorais visíveis. Caso o seu plano de saúde se negue a cobrir o tratamento fora da rede credenciada, saiba que , em muitos casos,  a Justiça é favorável à realização do procedimento de forma particular, com os gastos cobertor pelo plano de saúde.

 

Para que isso seja possível, é necessário que haja uma boa prescrição médica, detalhando aspectos como a estado clínico do paciente, a escolha do tratamento e a urgência em realizar o procedimento. Além disso, você deve consultar um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

 

Para saber mais sobre o assunto, clique no botão abaixo e continue acompanhando a leitura deste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacica Especializada em Saúde e saiba mais sobre os seus direitos como paciente e segurado de um plano de saúde.

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Qual o posicionamento da Justiça sobre a cobertura do tratamento HIPEC pelos planos de saúde?

Nas decisões abaixo ficou constado que o plano de saúde é obrigado a pagar quimioterapia HIPEC e foi concedido ao paciente o direito a realização da cirurgia Citorredutora e Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica, mesmo em hospital não credenciado, havendo indicação médica que atestasse a necessidade:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Plano de saúde - Cirurgia de urgência – "Citorredutora e quimioterapia intraperitoneal hipertérmica", por apresentar o beneficiário tumor mucinoso de apêndice – Procedimento a ser realizado em hospital não credenciado - Indicação médica – Presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil – Argumentos descabidos da operadora de plano de saúde para a recusa da autorização – Dúvida relevante acerca das condições técnicas por parte dos hospitais da rede credenciada de realizar o procedimento e sobre a possibilidade de remarcar-se a cirurgia sem prejuízo à integridade física do agravado - Reversibilidade da medida - Decisão mantida – Recurso desprovido.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida para concessão de tratamento de quimioterapia hipertérmica intraperitoneal. Inconformismo da operadora de saúde. Existência de indicação médica para o tratamento. Urgência comprovada. Argumento de que o procedimento prescrito não está assegurado pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não tem o condão de impedir a cobertura pretendida. Negativa abusiva. Prazo de cumprimento da medida e, como consequência, a multa cominatória, não fazem coisa julgada material, podendo ser revistos a qualquer momento, caso a multa imposta se revele insuficiente ou excessiva. Inteligência do artigo 537 do CPC/15. Presença dos requisitos legais para concessão e manutenção da medida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

 

Como podemos notar, as decisões do Poder Judiciário têm sido favoráveis aos beneficiários que precisam realizar um tratamento prescrito pelo médico, mas acabam tendo entraves com o plano de saúde, que não autoriza a realização do tratamento valendo-se de uma negativa qualquer, sem procurar entender o lado do paciente e sem cumprir com a lei.

 

Por que o meu plano de saúde se nega a pagar pela quimioterapia HIPEC?

Segundo o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, os planos de saúde costumam se recusar a fornecer a cirurgia sob alegação de que o procedimento não está previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde).

 

Além disso, o especialista Elton Fernandes explica que a quimioterapia HIPEC é um procedimento bastante específico e, por essa razão, não é realizado em muitos hospitais. Desse modo, o paciente é obrigado a procurar o tratamento em estabelecimentos fora da rede credenciada ao plano.

 

Entretanto, a Justiça não tem acolhido este e outros argumentos e tem condenado os planos de saúde a custearem HIPEC. Para o cumprimento da finalidade do contrato de plano de saúde, é incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto autorizando procedimentos, quanto fornecendo medicamentos.

 

Não possuindo materiais, condições ou o tratamento específico para atender o paciente, o plano de saúde deverá fornecer uma alternativa ao consumidor, MESMO que tenha que custear o procedimento fora da rede credenciada!

 

O que prevalece é o DIREITO DO PACIENTE na obtenção da cura e o convênio DEVE fornecer o necessário ao seu associado,independente de negativas vagas que em nada ajudam o consumidor. 

 

O que é necessário para conseguir a cobertura de HIPEC pelo plano de saúde?

O seu plano de saúde é obrigado a pagar quimioterapia HIPEC, mas negou a cobertura para o tratamento? Saiba que essa decisão pode ser revertida judicialmente, com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.

 

Ao conversar com um especialista na área, é fundamental que você apresente um relatório clínico onde o seu médico de confiança deve atestar a sua necessidade e a urgência em realizar o tratamento o quanto antes, evitando uma piora no seu estado de saúde.

 

Alé disso, você deve solicitar um plano de saúde uma justificativa formal para negar a cobertura do tratamento HIPEC. Lembre-se que essa negativa é seu direito e o plano de saúde não pode se negar a apresentá-la, pois serve como prova de que você tentou resolver a questão administrativamente.

 

Em quanto tempo a Justiça consegue exigir que o meu plano de saúde cubra HIPEC?

Considerando a urgência do paciente em realizar o tratamento HIPEC, é possível que o plano de saúde seja obrigado a custear o tratamento fora da rede credenciada em até 48 horas após a abertura do processo e a análise do juiz responsável pelo caso.

 

Essa agilidade é possível pois esse tipo de ação é movido com um pedido de tutela de urgência, também conhecida como liminar. A liminar é uma decisão provisória em caráter de urgência, que antecipa um direito que o autor da ação teria apenas ao final do processo.

 

Preciso de ajuda profissional. Qual o contato do escritório?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde e SUS. Nossa equipe também atua em pedidos de indenização contra seguradoras, casos de erro médico ou odontológico e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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