Herceptin deve ter cobertura pela Sul América? Descubra!

Herceptin deve ter cobertura pela Sul América? Descubra!

Diante da falta de condições financeiras de arcar com o tratamento de alto custo com o Herceptin de maneira particular, é preciso destacar que o Herceptin (trastuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde Sul América e que é possível obter a cobertura do medicamento judicialmente.

 

Este medicamento geralmente é utilizado em conjunto com o medicamento Perjeta. De acordo com a bula, a ação concomitante desses medicamentos possibilita que a célula cancerosa não se multiplique e, também, se auto destrua. 

 

Entende-se a necessidade de os pacientes terem o acesso a esse medicamento o quanto antesO advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes defende que o paciente não deve aceitar a recusa do medicamento. Continue lendo este artigo para conferir as considerações sobre:

 

  • A Sul América pode negar o Herceptin por que é de uso off label?
  • O plano diz que o medicamento não consta no Rol da ANS? O que fazer
  • Seu médico indicou o Herceptin, mas não é credenciado pelo plano. A cobertura é obrigatória?
  • A Justiça costuma decidir a favor do usuário corriqueiramente?

 

Para continuar acompanhando a leitura e saber a resposta desses questionamentos, clique no botão abaixo e veja a explicação da equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!

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Posso requerer junto à Justiça o Herceptin mesmo o plano alegando que é uso off label?

Certamente. Um tratamento off label é aquele que não está previsto na bula do medicamento. Por exemplo: na bula do Herceptin há a indicação para o tratamento e combate ao câncer de mama.

 

Porém, ele poderá ser prescrito pelo médico de acordo com seu conhecimento científico para outra doença, como outro tipo de tratamento do câncer. 

 

Então, é perfeitamente viável garantir na Justiça que o Herceptin (trastuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde Sul América.

 

O Rol da ANS pode limitar meu direito ao Herceptin?

De maneira nenhuma. O Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar que regula as operadoras de planos de saúde) configura-se como um conjunto mínimo de procedimentos e medicamentos possíveis em alguns casos clínicosTodavia, ele não pode contemplar todos os tratamentos existentes para todas as doenças.

 

“Seu médico deve fazer a recomendação que ele entende melhor ao seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil” – assegura o advogado especialista plano de saúde e liminares.

 

Cada médico, ao avaliar as condições do paciente e seu histórico de saúde, pode utilizar seu conhecimento técnico e científico de modo a fazer todas as considerações plausíveis e decidir qual é o melhor tratamento para o caso do seu paciente, ainda que seja com um medicamento fora do rol da ANS.

 

Meu médico não é credenciado ao plano de saúde. Consigo a medicação prescrita por ele pelo plano?

Sim. A decisão da Justiça não depende do modo como você contrata seu médico e, sim, do fato de que seu médico é quem detém o conhecimento técnico sobre sua enfermidade e, além disso, conhece todo seu histórico de saúde.

 

Por isso, não importa se seu médico é credenciado pelo plano ou não. Ainda assim a Justiça tende a entender que o Herceptin (trastuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde Sul América a todos os segurados que tiverem prescrição médica para tal tratamento, o mesmo ocorrendo com todos os convênios médicos.

 

O que é preciso para mover uma ação contra o plano de saúde? Quanto tempo leva?

Solicite a negativa do plano de saúde de forma justificada e peça um relatório médico detalhado sobre o caso e a escolha do medicamento.

 

“Faça um bom relatório médico, recomende a você as razões pelas quais esse medicamento é importante e urgente ao seu caso. Nós poderemos acionar o seu plano de saúde na Justiça e, rapidamente garantir a você esse direito”, assegura o advogado Elton Fernandes.

 

Esse tipo de ação geralmente é movida com um pedido de liminar uma decisão provisória emergencial que, ainda no início do processo, pode obrigar o fornecimento da medicação pelo plano de saúde. Confira no vídeo abaixo:

Há outras decisões que consideram ilegal a negativa do plano?

Sim. O advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes frisa que o Herceptin (trastuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde Sul América e que há inúmeras decisões a favor do paciente. Veja dois exemplos a seguir:  

 

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu tutela provisória de urgência para compelir a operadora ré a fornecer os medicamentos Pertuzumabe (Perjeta) e Trastuzumabe (Herceptin), prescritos no contexto de tratamento quimioterápico. Alegação de utilização off-label que não prospera no caso concreto. Medicamento regularmente empregado como terapêutica para combater neoplasias malignas. Incumbe tão somente ao médico e à paciente estabelecerem o tratamento mais apropriado à enfermidade. Inteligência das Súmulas n.º 95 e n.º 102 deste Egrégio Tribunal. Inviabilidade de estabelecimento diretamente em segunda instância de multa diária para caso de descumprimento da obrigação. Decisão mantida. Recurso não provido.

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Neoplasia maligna. Recomendação de tratamento com Herceptin SC (Trastuzumab) e Perjeta (Pertuzumab). Recusa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos são de uso off label e não constam do rol da ANS. Descabimento. Aprovação dos fármacos pela ANVISA. Existência de expressa indicação médica. Inteligência da Súmula 95 do E. TJSP. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. A grave doença já traz em si uma carga negativa ao paciente dela acometido. Majorar essa dor com a angústia da negativa dos medicamentos adequados ao tratamento, colocando em risco o beneficiário, é negar o objeto social da empresa criada com o escopo de dar atendimento à saúde dos contratados. Quantum indenizatório fixado na origem de acordo com os parâmetros adotados por esta C. Câmara. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Portanto, não importa o no Rol da ANS, nem se o tratamento é off label. A Justiça entende que é um direito do paciente e estabelece, inclusive, multas e indenizações por danos morais. 

Fale com um especialista

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde tem experiência nesse tipo de ação, em erro médico e odontológico, ações contra seguros e reajustes abusivos dos planos de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, todos têm obrigação de custear o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]r. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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