Herceptin deve ser pago pela Bradesco Saúde? Saiba agora!

Herceptin deve ser pago pela Bradesco Saúde? Saiba agora!

É muito comum usuários de plano de saúde terem dúvidas sobre se a operadora de saúde Bradesco é obrigada a custear o medicamento Herceptin. Se esse é o seu caso, não se preocupe, o medicamento Herceptin (trastuzumabe) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco ou por qualquer plano saúde.

 

Isso porque, como afirma o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, a legislação sobre o setor da saúde garante que “todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”.  

 

Sendo um medicamento de alto custo, o plano nega sua cobertura usando como justificativa que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS ou que não está indicado na bula para sua doença. Nesse caso, o advogado ainda corrobora:

 

“Não nos importa que Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante se o medicamento que você precisa por exemplo não estiver indicado, em bula, para a sua doença. Ou seja, seu médico deve fazer a recomendação que ele entende for melhor ao seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, diz Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

 

Leia este artigo para entender:

 

  • O que a Justiça diz sobre as justificativas da recusa do plano?
  • Como ocorrem as decisões judiciais mais comuns?
  • Que outras sanções a Justiça pode impor ao plano além da obrigatoriedade de custeio da medicação?

 

Tire suas dúvidas agora! Clique no botão abaixo e continue a leitura deste artigo produzido pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!

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O plano negou meu tratamento com Herceptin alegando que é uso off label. A Justiça decide a meu favor?

De acordo com o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, o medicamento Herceptin (trastuzumabe) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco mesmo para um tratamento off label (fora do indicado na bula, seja em relação ao tipo de tratamento ou em relação à dosagem).

 

“Chama-se de tratamento off label aquele tratamento que não consta na bula do remédio. Por exemplo, ao olhar a bula do remédio, ela está indicada para alguns tipos de doenças, e pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico dele, [...] recomende este medicamento ao seu caso [...] mesmo que na bula não esteja listado para o tratamento da sua doença” – detalha.

 

A partir disso, a Justiça, nesses casos, costuma decidir a favor do paciente, sim. Isso ocorre devido a dois fatores principais: a recomendação médica – pois o médico é tecnicamente capaz de escolher o melhor tratamento ao paciente – e pelo remédio estar registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

Havendo essas duas condições, a Justiça costumeiramente decide que o plano de saúde, Bradesco Saúde e outros, deve custear o Herceptin.

 

Veja nesta decisão que o paciente precisa de tratamento de um tipo de câncer no estômago. Ainda que o Herceptin seja indicado na bula para o tratamento de câncer de mama, a Justiça condena o plano:

 

PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO PELO ESQUEMA FOLFIRI COMBINADO COM TRASTUZUMABE (HERCEPTIN). IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura do tratamento quimioterápico pelo esquema FOLFIRI combinado com Trastuzumabe (Herceptin), relacionado ao adenocarcinoma de estômago localmente avançado, enfrentado pelo autor. Ofensa à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte. Dano moral reconhecido in re ipsa. Indenização inalterada. Litigância de má-fé afastada. Sentença mantida. Recurso não provido

 

Além disso, mesmo que o paciente não preencha as Diretrizes de Utilização Técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou que seja um medicamento fora do rol da ANS, ainda assim o plano de saúde deve cumprir sua obrigação de garantir ao segurado o custeio do tratamento.

 

O que é comum a Justiça decidir em casos como esse?

É bastante comum, por exemplo, que a Justiça conceda uma liminar logo no início do processo, para garantir que o plano de saúde Bradesco forneça logo o Herceptin ao paciente, desde a propositura da ação. 

 

Esse é um modo de assegurar de forma imediata um direito que o usuário alcançaria somente ao final do processo. Quer entender como a liminar funciona? Veja no vídeo abaixo:

Essa análise do juiz costuma sair em um prazo de até 72 horas. E isso se deve ao caráter emergencial do medicamento, veja:

 

“Havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde” – garante Elton Fernandes.

 

Além de obrigar plano a fornecer o medicamento para o meu tratamento, a Justiça pode impor outras punições?

Indicado para pacientes acometidos por câncer de mama, segundo o que diz a bula, o Herceptin tem sua posologia inicial de 8 mg/kg, passando a uma dose de 6 mg/kg depois de 3 semanas, e é comumente associado ao Perjeta, que tem sua posologia inicial como 840 mg, passando a uma dose de 420 mg também após 3 semanas.

 

O Herceptin costuma aumentar bastante a propriedade do Perjeta, agindo na célula de câncer, para fazer com que ela pare de se multiplicar e se auto destrua. Por isso, ele é fundamental no tratamento de pacientes com esse quadro clínico.

 

Esse fato leva a Justiça a também sancionar os planos de saúde a pagarem por danos morais causados ao paciente e, em outros casos, até multas.

 

Assim, além de obrigar o plano, seja ele o Bradesco Saúde ou outro qualquer, a fornecer o Herceptin, essas decisões também condenam o convênio médico a ressarcir o usuário por todo transtorno causado.

 

O que é necessário para ingressar com uma ação na Justiça?

Se você precisa lutar na Justiça para garantir que o Herceptin (trastuzumabe) deve ser pago pelo plano de saúde Bradesco, peça que o seu médico de confiança (credenciado ou não ao plano) forneça um relatório médico detalhado sobre o quadro clínico e a necessidade do medicamento.

 

Além disso, solicite ao plano de saúde que forneça uma justificativa para negar a cobertura. Em seguida, procure um escritório de advocacia especializada em ações contra planos de saúde e lute pelos seus direitos.

Fale com um especialista e tire suas dúvidas

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações contra planos de saúde, SUS e seguros, casos de erro médico e odontológico e na revisão de reajustes abusivos nos planos de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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