Herceptin e bomba infusora - Plano de saúde deve custear tratamento integralmente

Herceptin e bomba infusora - Plano de saúde deve custear tratamento integralmente

 Herceptin e bomba infusora - Plano de saúde deve custear tratamento integralmente

 

Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Herceptin e a bomba infusora, que foram prescritos pelo seu médico para tratamento da doença que o acometia, adenocarcinoma da junção esofagogástrica (câncer).

 

O seu plano de saúde negara o custeamento com base em alegações infundadas.

 

Confira decisão judicial:

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Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Exclusão de cobertura para tratamento medicamentoso de câncer. Sentença de procedência. Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação. Autor portador de adenocarcinoma da junção esofagogástrica, estágio IV, avançado (CID 15.2) com metástases hepáticas. Necessidade de fornecimento dos medicamentos "Herceptin e bomba infusora CADD/legacy JG Morya" Indicação de médico assistente. Negativa de cobertura injustificada, que fere a boa-fé objetiva e desnatura a própria finalidade do contrato.Aplicação das súmulas 469 do STJ e 95, 96, 100 e 102 do TJSP. Cobertura de despesas necessárias ao restabelecimento da contratante. Ré obrigada ao pagamento dos custos dos medicamentos e procedimentos vinculados ao tratamento indicado. Honorários advocatícios. Ação de obrigação de fazer e de reembolso de despesas pagas.

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais algumas proferidas no mesmo sentido:

 

SEGURO SAÚDE. Não autorização de tratamento. Quimioterapia com medicamento "Herceptin". Expressa indicação médica. Incidência do CDC (Súmula 469, STJ). Abusividade das limitações contratuais que impedem a cobertura do tratamento, essencial à saúde da segurada. Art. 51, IV do CDC. Súmula 102 TJSP. Ausência de força coercitiva das disposições da ANS. Cobertura devida. Artigo 85, §11 do CPC. Majoração dos honorários advocatícios para 16% do valor da causa. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

 

Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Procedência – Inconformismo – Não acolhimento – Inexistência de controvérsia quanto à obrigatoriedade de cobertura de procedimento cirúrgico de implante de reservatório de morfina para tratamento de dor crônica, incluindo bomba infusora, prescritos pelo médico assistente – Alegação de inexistência de pedido de autorização inequivocamente afastada pela prova produzida – Sentença mantida – Recurso desprovido.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica e limitar o tratamento da paciente ou querer substituir o medicamento/procedimento prescrito por outro a seu critério. A intromissão do plano de saúde na prescrição do médico é mal vista pela Justiça, como visto nos casos acima.

 

Portanto, o paciente que possui prescrição médica para uso de determinado medicamento e realização de determinado procedimento poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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