Cobertura da fotovaporização seletiva a laser: veja como funciona!

Cobertura da fotovaporização seletiva a laser: veja como funciona!

É possível obter a cobertura da fotovaporização seletiva a laser pelo plano de saúde, ainda que esse tratamento mais moderno não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

“Você não deve pagar exames que foram recusados pelo seu plano de saúde. Mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS, ou então, mesmo que você não atenda ao que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS, é plenamente possível conseguir (a cobertura) na Justiça”, informa Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra planos de saúde.

 

Sendo assim, caso a sua solicitação tenha sido negada, saiba que é seu direito mover uma ação judicial e pleitear a cobertura do tratamento. Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, orienta neste artigo qual caminho seguir.

 

  • Qual o posicionamento da Justiça nesse tipo de processo?
  • Como o paciente deve agir em caso de negativa de cobertura?
  • Em quanto tempo os tribunais costumam proferir uma decisão?

 

Para entender melhor como a cobertura do tratamento com fotovaporização seletiva a laser pelo plano de saúde pode ser obtida judicialmente, continue a leitura e conheça mais sobre os seus direitos como paciente e consumidor.

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Qual a posição da Justiça sobre a cobertura de tratamentos fora do Rol de Procedimentos da ANS?

A Justiça frequentemente se mostra favorável à cobertura de procedimentos e medicamentos que não fazem parte do Rol da ANS. Por isso, a cobertura da fotovaporização seletiva a laser pelo plano de saúde pode ser obtida com uma ação.

 

“Infelizmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) insiste em não incluir no Rol de Procedimentos aqueles procedimentos mais modernos (...). No entanto, a Justiça, em centenas de processos, tem decidido que é direito do consumidor obter tratamentos mais modernos, ainda que fora do Rol de Procedimentos da ANS”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.

 

A fotovaporização seletiva a laser é indicada para tratar o aumento do tamanho da próstata (hiperplasia benigna da próstata, que causa problemas no armazenamento da urina e na micção), especialmente para casos de alto risco que fazem uso de terapia anticoagulante/antiplaquetária.

 

A fotovaporização seletiva a laser é um procedimento minimamente invasivo que consiste na introdução de um cistoscópio pela uretra com o objetivo de avaliar a anatomia local, determinar o grau de obstrução e introduzir uma fibra ótica.

 

O equipamento introduzido gera um laser para promover a ressecção do tecido mole que será removido. A incorporação do procedimento foi proposta pela Boston Scientific do Brasil, porém, a inclusão do tratamento não foi recomendada.

 

Como o paciente deve agir em caso de negativa de cobertura?

É fundamental, além de um direito seu como consumidor, exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito, contendo a razão pela qual a cobertura da fotovaporização seletiva a laser está sendo negada.

 

“A segunda providência é pedir a seu médico que faça um bom relatório clínico, com as consequências que virão se você não fizer o tratamento indicado”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

É essencial que esse relatório médico seja bastante detalhado. Além da indicação do medicamento, o documento deve indicar por qual razão esse tratamento é indicado para o seu caso concreto, considerando as suas particularidades.

 

Em casos de urgência, a Justiça pode fazer a concessão de uma liminar. A liminar tem o objetivo de adiantar um direito que, em tese, apenas seria obtido no final da ação. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Em quanto tempo os tribunais costumam proferir uma decisão?

Caso a liminar seja concedida, o que costuma acontecer em prazos de 48 a 72 horas, a cobertura da fotovaporização seletiva a laser pelo plano de saúde ocorre em poucos dias, muitas vezes em até 15 dias.

 

“Pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter o remédio. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.

 

Lembre-se que o Rol da ANS não pode ser utilizado para que a cobertura desse ou de outros tratamentos seja negada pelo plano de saúde. A ANS representa o mínimo – e não tudo – o que os planos de saúde são obrigados a custear aos consumidores.

 

Caso ainda tenha dúvidas sobre a cobertura da fotovaporização, sobre a liberação de medicamentos fora do Rol da ANS ou demais ações contra planos de saúde, fale com um advogado e entenda mais sobre os seus direitos.

Como faço para entrar em contato?

Você pode entrar em contato com a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde para sanar suas dúvidas sobre erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de serviços médicos, entre outras.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de custear o tratamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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