FOLFIRINOX - Plano de saúde deve custear medicamento prescrito pelo médico

FOLFIRINOX - Plano de saúde deve custear medicamento prescrito pelo médico

 FOLFIRINOX - Plano de saúde deve custear medicamento prescrito pelo médico

 FOLFIRINOX - Plano de saúde deve custear medicamento prescrito pelo médico

 

Pacientes têm buscado a Justiça para obterem o medicamento Folfirinox pelos seus planos de saúde, quando há prescrição médica recomendando o tratamento. 

 

Contudo, segundo o advogado Elton Fernandes, muitos planos de saúde recusam ilegalmente o custeio do medicamento, o que tem feito com que pacientes procurem a Justiça.

 

Nesse sentido, acompanhe algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

Agravo regimental contra decisão monocrática em agravo de instrumento que negou provimento à pretensão recursal que visava modificar decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência para determinar à agravante o fornecimento do medicamento FOLFIRINOX - Decisão mantida, pois não foram apresentadas razões que permitissem a modificação - Recurso improvido.

 

Agravo de Instrumento. Plano de saúde Decisão que deferiu antecipação de tutela para determinar que a agravante arque com tratamento quimioterápico com Folfirinox e Sandostatin Pleito de reforma da decisão sob o argumento de que não estaria obrigada contratualmente a fornecer tal tratamento Manutenção do deferimento da pretensão Configuração do pressuposto da verossimilhança das alegações Tratamento de quimioterapia prescrito por médico especialista Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Aplicação da Súmula nº 95 deste Egrégio Tribunal de Justiça Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação da multa cominatória, cuja exigibilidade está condicionada à efetiva demonstração de descumprimento da determinação judicial. Nega-se provimento ao recurso.

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Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, reitera mais uma vez que os planos de saúde não podem cobrir a doença, mas se negar a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Se o médico prescrever o medicamento para determinada doença, essa decisão cabe somente a ele, não devendo o plano de saúde intervir na prescrição médica.

 

Caso você possua prescrição médica para uso de determinado medicamento e tiver dificuldades em obtê-lo junto ao plano de saúde, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O escritório de advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados, especialista na área da saúde, já ajuizou diversas ações que dizem respeito à negativa do plano de saúde em custear medicamentos prescritos pelos médicos, sendo assim possuímos total experiência e competência para cuidar de casos idênticos.

 

Para mais informações entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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