Exemestano e Everolimus - Plano de saúde deve custear

Exemestano e Everolimus - Plano de saúde deve custear

Exemestano e Everolimus

 

Dezenas de pacientes tem recorrido a este escritório de advocacia para conseguir na Justiça os medicamentos Exemestano e  Everolimus, já que seus planos de saúde se recusam a fornecê-lo sob alegações diversas como o fato de que o remédio não está no rol da ANS e, portanto, para alguns planos de saúde não seria então de cobertura obrigatória.

 

Veja mais uma decisão em que fora concedido o direito ao tratamento para câncer:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA – PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NEGATIVA DA OPERADORA DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Veja também: OSIMERTINIBE - TRAGRISSO - Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento

 

A negativa do plano de não custear os medicamentos Exemestano e  Everolimus por não constarem no rol da ANS é considerada abusiva pela Justiça e este escritório segue o mesmo posicionamento. A recusa é motivo para ação judicial e inclusive denúncia aos órgãos competentes.

 

O rol da ANS como observado apenas possui a cobertura mínima e não tudo que o plano deverá cobrir.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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