Exemestano (Aromasin) pela NotreDame: saiba como conseguir!

Exemestano (Aromasin) pela NotreDame: saiba como conseguir!

Nos casos em que o plano de saúde nega o fornecimento do remédio, é possível acionar a Justiça para garantir o direito de acesso ao medicamento exemestano (Aromasin) pelo plano de saúde NotreDame ao segurado que tem prescrição médica.

 

“Há diversas decisões judiciais garantindo esse remédio a pacientes que entraram com ação pelo plano de saúde”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

Por isso, se seu médico prescreveu esse remédio ao seu tratamento e você precisa do custeio pelo plano, a ação judicial pode ser uma alternativa eficaz para garantir seu direito como segurado. Saiba agora, na leitura deste artigo:

 

  • O que diz a Lei sobre o custeio do exemestano pela NotreDame?
  • O que se orienta fazer nesse caso?
  • Quais critérios são necessários para obter o remédio rapidamente?
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Prossiga na leitura e entenda por que o exemestano (Aromasin 25 mg), medicamento utilizado no tratamento do câncer de mama avançado em mulheres com pós-menopausa, tem cobertura obrigatória pela NotreDame.

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O que diz a Lei sobre o custeio do exemestano pela NotreDame?

A Lei garante o fornecimento de exemestano (Aromasin) pelo plano de saúde NotreDame desde que haja um requisito básico: autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes:

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, confirma.

 

Por essa razão, ainda que o paciente não preencha às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que muitas vezes limitam o acesso do consumidor ao tratamento prescrito, é possível conseguir a cobertura do medicamento pela NotreDame.

 

O que se orienta fazer nesse caso?

O paciente não deve aceitar a negativa do plano de saúde, uma vez que, como dissemos, a Lei está ao lado do segurado, de modo que a Justiça pode obrigar a cobertura do medicamento exemestano (Aromasin) pelo plano de saúde NotreDame.

 

“Não se abale com a recusa, exija do seu plano de saúde as razões escritas, e peça para o seu médico fazer um bom relatório clínico. Com isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, e lute pelo seu direito”, aconselha o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Importante dizer que, para a Justiça, o relatório médico é válido ainda que tenha sido redigido por um profissional que não faça parte da rede credenciada ao plano de saúde.

 

O que o médico deve apresentar no relatório clínico?

O médico deverá descrever os detalhes sobre seu caso, além de prescrever o medicamento, para que você possa comprovar que tem necessidade urgente de acessar o tratamento para restabelecer sua saúde e que corre risco caso não receba o medicamento.

 

“O médico da sua confiança, credenciado ou não pelo plano, irá elaborar um relatório clínico explicando mais ou menos o seguinte: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez, e, claro, porque este medicamento é essencial ao seu tratamento”, orienta Elton Fernandes.

 

A urgência do tratamento e o direito do paciente de obter o medicamento são os critérios fundamentais considerados pela Justiça para determinar a cobertura de exemestano (Aromasin) pelo plano de saúde NotreDame. Veja na explicação do advogado Elton Fernandes:

 

“Havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, explica o advogado especialista em plano de saúde.

 

Observando esses dois critérios, é possível conseguir uma liminar, ou tutela de urgência (como também é chamada) em poucos dias, assim como ocorreu nos casos a transcritos a seguir:

 

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE CÂNCER. ABUSIVIDADE DE RECUSA. SÚMULAS 95 E 102 DESTE TRIBUNAL. Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada, determinando que a operadora forneça os medicamentos "Exemestano" e "Everolimus" . Recurso da operadora. Alegação de ausência de cobertura para medicamento experimental. A princípio, no entanto, a justificativa por si não se mostra bastante para afastar a possibilidade de que esteja obrigada a fornecer o tratamento, de inequívoca urgência, à beneficiária. Havendo expressa indicação médica, abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."

 

Veja que a negativa é considerada abusiva, ainda que se justifique a recusa pela ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou o não preenchimento das Diretrizes. O Rol da ANS e suas Diretrizes não podem prevalecer sobre a Lei, que determina o custeio de medicamento como exemestano pelos planos de saúde como a NotreDame.

 

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

E se o plano não cumprir a determinação, o que acontece?

Caso o plano não cumpra a determinação judicial, pode-se pedir que o tribunal imponha multas ou, ainda, indenização por danos morais, caso haja prejuízos de ordem psicológica ao paciente.

 

Portanto, a Justiça dispõe de muitos recursos para garantir o direito ao usuário do plano de saúde de receber o fornecimento do exemestano pela NotreDame, ou por qualquer outro convênio médico, como ocorreu na sentença transcrita abaixo:

 

PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Ação julgada procedente - Suspensão do fornecimento da droga Exemestano (Aromasin) 25mg - Alegação da ré de que autorizou o suprimento de forma contínua, que foi interrompido pela fornecedora em razão de erro sistêmico - Inadmissibilidade - Falta de comprovação das alegações - Ré que é a responsável pelo cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por ordem judicial.

 

Assim, vemos que a ação pode garantir de forma rápida o tratamento ao paciente e não há razão para que o segurado não entre com o pedido na Justiça. Lute pelo seu direito de obter o exemestano pela NotreDame. Entre em contato e esclareça suas dúvidas.

Como faço para entrar em contato?

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está preparada para atendê-lo e orientá-lo de acordo com a sua necessidade. Nossos especialistas possuem ampla experiência em erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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