Exemestano (Aromasin): plano de saúde fornece? Veja!

Exemestano (Aromasin): plano de saúde fornece? Veja!

Muitos pacientes têm dúvidas se o plano de saúde Amil fornece exemestano (Aromasin), pois muitas vezes a cobertura é negada. Nesses casos, acionar a Justiça tem garantido aos segurados o custeio do medicamento. Essas decisões são muito recorrentes.

 

Medicamento de uso essencial ao tratamento de câncer de mama avançado em mulheres com pós-menopausa, a cobertura de exemestano – comercialmente chamado de Aromasin (25 mg) – é, muitas vezes, negada sob a alegação de que não há previsão de custeio.

 

Porém, o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, orienta os pacientes:

 

“Não se abale com a recusa [do plano]; exija do seu plano as razões escritas e peça para o seu médico fazer um bom relatório clínico. Com isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute pelo seu direito”, diz o advogado.

 

  • O que fazer para entrar na Justiça contra a Amil?
  • Como a Justiça decide nesse caso?
  • Por que o Rol da ANS não é considerado como justificativa para a recusa?
  • Quanto tempo leva para conseguir a medicação?

 

Confira agora, na leitura do restante deste artigo, como é possível obter o medicamento exemestano pela Amil através do processo judicial.

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O que devo fazer para entrar na Justiça contra a Amil e obter o medicamento exemestano?

O paciente que tem dúvidas se o plano de saúde Amil fornece exemestano (Aromasin), em primeiro lugar, deve solicitar a cobertura e, em caso de negativa, pedir ao plano de saúde a recusa elaborada em um documento escrito. O plano não pode se negar a fornecer esse documento a você.

 

“Se seu plano de saúde recusou o fornecimento deste medicamento a você, a primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, é seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento desse medicamento”, explica o advogado Elton Fernandes.

Lembre-se sempre de, antes de acionar o plano de saúde judicialmente, realizar o pedido de cobertura do medicamento ou tratamento pela via administrativa. Em seguida, caso o custeio tenha sido negado, consultar um especialista em Direito da Saúde que possa orientá-lo.

 

Que outro documento é importante nesse caso?

Outro documento fundamental para acionar o plano de saúde na Justiça é o relatório médico em que consta a prescrição do medicamento. Isso é extremamente significativo para conseguir a ordem judicial que obrigará a Amil a fornecer o exemestano.

 

“Você deve pedir ao seu médico que justifique clinicamente a indicação daquele tratamento, que ele faça um relatório contando um pouco da sua doença, e o porquê que este medicamento é essencial ao seu caso. Havendo prescrição do seu profissional, você deve procurar a Justiça que, muito provavelmente, vai lhe dar respaldo a essa solicitação”, diz Elton Fernandes.

 

Podemos confirmar essa importância da prescrição médica na decisão transcrita a seguir, em que o tribunal considera que o plano deve fornecer o medicamento “nos termos recomendados pelo profissional médico”, veja:

 

Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar que a Ré forneça o medicamento Exemestano 25mg/dia (Aromasin), nos termos recomendados pelo profissional médico. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei nº. 9.656/98. Irrelevância, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 100 e 102 do Tribunal de Justiça. Multa diária corretamente arbitrada. Recurso não provido, com observação

 

Por que a ausência do remédio no Rol da ANS não é relevante?

Porque o Rol da ANS é inferior à lei, que determina o custeio de medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como é o caso do exemestano. Além disso, o rol não abarca todas as possibilidades de tratamento existentes, como salienta Elton Fernandes:

 

“O Rol de Procedimentos da ANS, que é um rol mínimo obrigatório, não esgota todos os tratamentos possíveis que os médicos podem prescrever”, detalha o advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Outra razão para que os consumidores tenham dúvidas se o plano de saúde Amil fornece exemestano (Aromasin) está relacionada ao não preenchimento das Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

É preciso destacar que o rol da ANS e suas diretrizes representam orientações mínimas para os planos de saúde, além disso, são inferiores à lei. Sendo assim, não podem limitar o acesso do paciente ao tratamento e não devem ser utilizados como base para negar a cobertura de um medicamento.

 

Quanto tempo leva para conseguir a medicação?

A decisão que obriga o plano de saúde Amil a fornecer o exemestano pode ser concedida rapidamente. É possível entrar com um pedido de liminar e conseguir que o medicamento seja custeado em poucos dias.

 

“A liminar é uma decisão provisória, que pode permitir a você rapidamente obter esse medicamento na Justiça. [...] nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, informa Elton Fernandes.

 

Isso ocorre na decisão a seguir, em que se diz que a negativa de cobertura é abusiva, “havendo expressa indicação médica”:

 

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE CÂNCER. ABUSIVIDADE DE RECUSA. SÚMULAS 95 E 102 DESTE TRIBUNAL. Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada, determinando que a operadora forneça os medicamentos "Exemestano" e "Everolimus" . Recurso da operadora. Alegação de ausência de cobertura para medicamento experimental. A princípio, no entanto, a justificativa por si não se mostra bastante para afastar a possibilidade de que esteja obrigada a fornecer o tratamento, de inequívoca urgência, à beneficiária. Havendo expressa indicação médica, abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."

 

Portanto, essa ação pode ser muito rápida e segura para conceder o direito ao segurado de obter o custeio do exemestano pela Amil. No vídeo abaixo apresentamos mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Ainda não se sente seguro para ingressar na Justiça contra o plano? Fale conosco. Nossa equipe poderá tirar suas dúvidas sobre a ação judicial que pode obrigar a Amil a custear o exemestano, ou qualquer outro medicamento ou procedimento que você necessite.

Entre em contato e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua na defesa dos Direitos dos Pacientes e Consumidores. A equipe jurídica possui ampla experiência em casos que envolvem:

 

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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