Exame PET-CT - mesmo fora do rol da ANS, plano de saúde deve sempre cobrir exame

Exame PET-CT - mesmo fora do rol da ANS, plano de saúde deve sempre cobrir exame

Exame PET-CT - mesmo fora do rol da ANS, plano de saúde deve sempre cobrir exame

 

São milhares as decisões da Justiça de São Paulo que obrigaram os planos de saúde a custear o PET-CT (Pet-Scan), que é um exame de imagem que avalia o metabolismo das estruturas analisadas, mais especialmente osso, músculo, cérebro, pulmão e fígado, entre outros órgãos.

 

Os planos de saúde costumam negar o seu custeamento alegando que o exame não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, por exemplo.

 

Entretanto a Justiça tem entendido que quando há prescrição médica, o exame deve ser custeado pelos planos de saúde.

 

Nesse sentido, vale colacionar decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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plano de saúde – preliminar de cerceamento de defesa afastada – aplicação do Código de Defesa do Consumidor – negativa de cobertura de exame PET-CT – alegação de procedimento não regulamentado pela ANS – abusividade que deve ser reconhecida, pois negar-se tal cobertura, implicaria na negação da própria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade da pessoa humana e o quanto dela resulta, no tocante ao conveniado – sentença mantida – apelo desprovido.

 

Apesar de o exame não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, sempre que houver prescrição médica, o plano de saúde deve custeá-lo, pois o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo, não estando presente, portanto, todos os procedimentos que devem ser realizados, além de não acompanhar os avanços diários da medicina.

 

Vale lembrar também que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor método para tratar a sua doença, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Havendo prescrição médica para realização do exame PET-CT e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para liberar procedimentos pelo plano de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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