Exame neurofarmagen deve ser custeado pelo plano de saúde
O Tribunal de Justiça e São Paulo condenou um plano de saúde a custear o exame de Neurofarmagem a um paciente com indicação médica para a realização do exame, ressaltando o direito do consumidor em ter acesso aos melhores métodos e tratamentos terapêuticos disponíveis, mesmo que fora do rol da ANS.
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes ressalta que o rol da ANS é um mero catálogo administrativo e que ele não pode contrariar a lei: "O direito ao exame de Neurofarmagem decorre da lei e bem por isso a ANS não tem competência para contrariar a lei, ela pode expandir direitos, mas não pode restringir garantias que a lei deu ao consumidor. Pacientes com bipolaridade, depressão, esquizofrenia ou outras doenças que necessitem do exame, devem ter acesso à análise genética", explica o advogado.
Segundo o advogado há centenas de exames que estão fora do rol da ANS e que, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, é possível obter na Justiça a cobertura de tal direito.
Acompanhe a decisão:
Ação de obrigação de fazer (plano de saúde) - Decisão que concedeu a antecipação do direito - Inconformismo - Não acolhimento - Pretensão de cobertura de exame denominado neurofarmagen - Em exame preambular, a recusa da operadora, com lastro em regra normativa, vai de encontro à súmula 102, deste E. Tribunal de Justiça - Presença da fumaça do direito - Expressa indicação médica, para também justificar a antecipação, pelo perigo da demora - Decisão mantida - Recurso desprovido.
"Acolho o pedido formulado declarando resolvido o mérito do processo e assim o faço para determinar que a ré, em 48 hs, custeie o exame Neurofarmagem CORE 44, que inclui os medicamentos indicados a fls. 3, sob pena de desobediência, sem prejuízo de oportuna fixação de multa diária, caso se faça necessária, dando-se por confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela, bem como para condenar a ré a indenizar a parte autora, pelos danos morais que lhe causou, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de correção monetária a contar da data desta sentença (Súmula 362 do e. STJ) e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, de acordo com o disposto nos artigos 405 e 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN. Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP
O consumidor que possuir indicação médica para a realização do exame de Neurofarmagem deve solicitar ao plano de saúde, obter a negativa e procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para buscar tal direito na Justiça, o que pode ser obtido em poucos dias uma vez que é possível obter uma decisão liminar (tutela antecipada de urgência), a fim de possibilitar que o exame seja realizado imediatamente, enquanto o processo continuará tramitando.
É importante que o consumidor tenha em mãos uma boa prescrição médica e reúna ainda os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, carteira do plano de saúde, exames ou relatórios médicos que corroborem com a necessidade do exame e, se possível, o último comprovante de pagamento da mensalidade do plano de saúde.
O escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especialista em processo contra plano de saúde. Caso possua alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco pelo telefone 11 - 3141-0440 ou pelo Whatsapp 11 - 97751-4087.