Exame de sequenciamento genético do Exoma deve ser pago pelo plano de saúde
A Justiça tem condenado os planos de saúde a custear o exame de sequenciamento genético do Exoma sempre que houver indicação médica. Isso tem ocorrido em todos os processos elaborados por este escritório.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes caberá sempre ao médico do paciente indicar as razões do exame e a recusa do plano de saúde é ilegal, pouco importando se o plano de saúde é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.
"Todos os planos de saúde devem custear o exame de sequenciamento genético do exoma. A ação envolve cuidados e a necessidade de documentos que indicam a necessidade do exame, mas pouco importa o plano de saúde do paciente, todos os planos de saúde podem ser demandados", diz Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.
Acompanhe a decisão da Justiça:
PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura a exame de "sequenciamento dos exomas genômicos" e a terapia multidisciplinar, incluindo fonoterapia, ocupacional, psicomotricista e psicologia. Alegação de que não há previsão no rol da ANS e de que há limitação de cobertura às sessões de terapia. Descabimento. Expressa prescrição médica. Aplicação das súmulas nº 96 e 102 do TJSP. Abusividade à luz do Código de Defesa do Consumidor. Não cabimento da limitação do reembolso. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.
Estes processos costumam ser rápidos e podem garantir o exame em poucos dias uma vez que as ações judiciais são elaboradas com pedido de liminar. O pedido de liminar costuma ser analisado pelo juiz rapidamente, nao raramente em até 48 horas, de forma que em poucos dias o paciente pode garantir o direito ao exame.
É importante que o paciente reúna seus documentos pessoais, prescrição médica e exija a negativa do plano de saúde.
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