Evoxac (cevimelina) pelo plano de saúde é possível? Veja!

Evoxac (cevimelina) pelo plano de saúde é possível? Veja!

A cobertura de Evoxac (cevimelina) pelo plano de saúde não é obrigatória no Brasil, uma vez que o medicamento ainda não possui registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

No entanto, tão logo a Anvisa autorize o uso da medicação no país, todos os planos de saúde estarão obrigados a custeá-la e, caso isso não ocorra administrativamente, será possível ingressar na Justiça para acessá-lo.

 

  • Por que a cobertura não é obrigatória?
  • O que diz a Justiça sobre o registro na Anvisa?
  • Como obter o medicamento após o registro na Anvisa?

 

Entenda melhor como funciona a cobertura de medicamentos importados pelos planos de saúde e saiba o que diz a Justiça sobre o assunto!

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Por que a cobertura do medicamento cevimelina não é obrigatória pelos planos de saúde?

A cobertura de Evoxac (cevimelina) pelo plano de saúde não é obrigatória porque o medicamento não está registrado na Anvisa: apenas medicamentos registrados devem ser fornecidos pelos convênios médicos, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2018.

 

“O critério não é simplesmente que o remédio seja importado, porque quase todos os medicamentos que estão no Brasil de alguma forma são importados. O critério é que o medicamento a ser fornecido pelo plano de saúde precisa, para o STJ, obrigatoriamente ter registro sanitário no Brasil pela Anvisa”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é uma autarquia que tem como objetivo promover a proteção da saúde da população. Para isso, realiza o controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços, incluindo medicamentos.

 

A Anvisa atesta a eficiência e a segurança dos medicamentos. Por essa razão, a Lei determina que TODOS os medicamentos registrados pela Agência sejam custeados, ainda que não façam parte, por exemplo, do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Caso o cevimelina seja registrado pela Anvisa, a cobertura do medicamento será obrigatória?

Sim. Logo após o registro do medicamento pela Anvisa, a cobertura do Evoxac (cevimelina) pelo plano de saúde passa a ser obrigatória, ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

 

“A Anvisa é quem detém a competência para registrar um medicamento no Brasil e a ANS edita o seu Rol de Procedimentos. O fato de um medicamento não estar no Rol da ANS nada significa: se ele tiver registro sanitário no Brasil, o plano de saúde continua sendo obrigado a pagar esse remédio”, esclarece o especialista.

 

O Rol da ANS é uma norma inferior à Lei. Sendo assim, não deve limitar a cobertura que é ofertada pelos planos de saúde aos clientes. Além disso, deve ser considerado como o MÍNIMO – e não o máximo – que os planos de saúde devem custear.

 

Como obter a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa?

Conforme destacado, a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa é obrigatória. Caso o fornecimento seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial para obter acesso ao medicamento pelo plano de saúde.

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, detalha Elton Fernandes.

 

Havendo registro na Anvisa e urgência no pleito, é possível conseguir ainda no início da ação judicial acesso ao medicamento necessário ao tratamento do paciente, via liminar. Entenda mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

O medicamento cevimelina 30 mg é indicado em bula para o tratamento de sintomas como o ressecamento da boca em pacientes com a Síndrome de Sjögren e xerostomia, mas deve ser avaliado à critério médico para o tratamento de outras patologias.

 

Lembre-se: a cobertura de Evoxac (cevimelina) pelo plano de saúde ainda não é obrigatória. Mas, tão logo o medicamento seja registrado pela Anvisa, o fornecimento deverá ser garantido a todo cliente que apresentar prescrição médica.

 

“Não nos importa que o Rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante que o remédio não tiver indicação em bula para sua doença (off label). Seu médico deve fazer a recomendação que entende melhor a seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde.

 

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura de medicamentos importados com ou sem registro na Anvisa, consulte um advogado especialista em plano de saúde e conheça melhor como funciona a legislação do setor e quais são os seus direitos.

Tenho dúvidas sobre o assunto. Como faço para entrar em contato?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua há anos em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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