Everolimo - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Everolimo - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Everolimo - Plano de saúde

 

Os planos de saúde tem sido obrigados pela Justiça a fornecer o medicamento Everolimo a pacientes com indicação médica para tratamento da doença, o que tem ocorrido em dezenas de ações judiciais promovidas por este escritório de advocacia.

 

A advogada e também sócia deste escritório de advocacia especialista em Direito da Saúde, Dra. Juliana Emiko Ioshisaqui afirma que havendo prescrição médica, o plano de saúde não poderá negar a medicação, já que o médico é quem melhor entende o caso do paciente e não o convênio.

 

Acompanhe decisão que obrigou a operadora de saúde a custear o medicamento Everolimo:

 

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PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer – Sentença de procedência, para determinar o custeio do tratamento da autora com o fármaco Afinitor (Everolimo) - Negativa administrativa de tratamento com o fármaco lastreada na ausência no rol de procedimentos obrigatórios da ANS e na ausência de cobertura contratual – Infringência às Súmulas nºs 95 e 102 da Corte – Precedentes – Decisum mantido – Plano de saúde deve fornecer o medicamento. Recurso não provido.

 

Veja que este posicionamento não é único e que Justiça tem entendido pelo fornecimento da medicação:

 

Agravo regimental - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a r. decisão que concedeu a tutela antecipada a fim deque a recorrente custeie o tratamento quimioterápico indicado à recorrida com o medicamento Everolimo (Afinitor) 10mg, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 - Negativa de cobertura sob o argumento de que o tratamento oral domiciliar não estaria previsto em contrato - Inadmissibilidade - Irrelevância do local do tratamento - Direito à cobertura que não pode ser suprimido mediante o artifício de imposição de tratamento ambulatorial ou hospitalar à revelia da recomendação médica e até mais custoso para a operadora do plano de saúde - Tratamento oncológico coberto pelo contrato e previsto no rol da ANS - Incidência da Súmula 95 deste Tribunal de Justiça - Interpretação mais favorável ao consumidor - Caução - Exigência que se mostra incompatível com a almejada tutela de urgência- Multa adequadamente fixada - Presentes os requisitos para antecipação de tutela - Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

A advogada ainda afirma que o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos. Se há indicação médica utilizar o medicamento Everolimo, deve o plano de saúde custear o procedimento e, se não o fizer, o paciente pode ingressar na Justiça para buscar obter rapidamente uma decisão que garanta sua cirurgia.

 

Portanto, caso haja a necessidade de realização da obtenção do medicamento Everolimo e o seu plano de saúde se recuse a custeá-la, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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