Esbriet (Pirfenidona) - Plano de saúde é condenado a custear

Esbriet (Pirfenidona) - Plano de saúde é condenado a custear

Esbriet (Pirfenidona) - Plano de saúde é condenado a custear

 

Pacientes têm recorrido à Justiça para obter o medicamento Esbriet (Pirfenidona), que costuma ser negado tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, o que segundo o advogado Elton Fernandes é ilegal.

 

Acompanhe decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que garantiram aos pacientes o uso do medicamento:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Dispensação de medicamento – Agravada portadora de 'Fibrose Pulmonar Idiopática' (CID J84.1) –Decisão que deferiu a liminar, determinando o fornecimento do fármaco prescrito – PIRFENIDONA - Prescrição médica que se presume idônea, competindo ao médico o dever de promover o adequado tratamento ao paciente - Presença dos requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência postulada – Decisão mantida – Recurso não provido.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Tutela antecipada deferida – Resistência da entidade pública em fornecer o medicamento PIRFENIDONA 200mg, ou seu substituto genérico, necessário ao tratamento da autora, portadora de Fibrose Pulmonar Idiopática – Manutenção do decisum – Atribuição do Sistema Único de Saúde do Estado de assistência clínica integral – Inteligência do disposto nos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Estadual – Ausência de registro na Anvisa que não impede o seu uso no país. – Medida que se destina à orientação da Administração, mas não obsta a parte de obter em juízo a prestação destinada à tutela do direito à vida e à saúde assegurada pela Constituição Federal -Decisão mantida – Negado seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que não importa o fato de o medicamento Esbriet (Pirfenidona) não ter registro na Anvisa, pois se os planos de saúde cobrem a doença, devem custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

É importante ressaltar também que a decisão de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde ou o SUS se recusem a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto ao SUS e aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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