Erro médico em anestesia gera danos morais, danos materiais e pensão mensal

Erro médico em anestesia gera danos morais, danos materiais e pensão mensal

Erro médico em anestesia gera danos morais, danos materiais e pensão mensal 

Erro médico em anestesia gera danos morais, danos materiais e pensão mensal

 

O erro médico pode ser sérios e graves consequências ao paciente e, num caso recente, o paciente apresentava quadro de apendicectomia, mas teve complicações devido a utilização de anestesia mal empregada, desencadeando dependência perpétua de cuidados de terceiros.

 

O Tribunal condenou o plano de saúde, responsável pelo serviço de saúde já que credenciou o hospital para agir em seu nome ao pagamento de danos morais, materiais e pensão mensal ao paciente.

 
 

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ERRO MÉDICO – Apendicectomia que resultou em encefalopatia hipóxica de caráter irreversível e totalmente incapacitante – Opção de técnica anestésica raquidiana, que, conquanto não contraindicada, culminou em parada cardiorrespiratória de paciente infante, complicação prevista na literatura como efeito possível em razão da técnica adotada – Afronta ao dever lateral de cuidado – Anestesista que deveria ter optado por técnica mais segura em razão da gravidade do quadro infeccioso e da tenra idade do paciente – Diante da existência de duas técnicas, o médico anestesista deveria ter assumido aquela que apresentasse menor risco ao paciente – Responsabilidade solidária do médico anestesista e da operadora de saúde ao qual o mesmo se encontra credenciado – Médico cirurgião-pediatra, contudo, que não atuou de forma culposa – Danos materiais – Não acolhimento – Notas fiscais apresentadas pelos autores que não foram aceitas – Despesas ordinárias a todo ambiente domiciliar – Formulação genérica e imprecisa – Dano moral – Ocorrência in re ipsa, em razão do quadro clínico do paciente, que conta com tetraplegia espástica severa nos quatro membros, reflexos exacerbados, tendência a opistótono e estado vegetativo persistente, de caráter irreversível – Dependência perpétua do cuidado de terceiros – Pensão mensal – Cabimento – Art. 950, CC – Sentença reformada – Apelo parcialmente provido, em maior extensão

 

Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, a Justiça tem protegido consumidores que passam por situações consideradas como erro médico posto que tais casos geram evidente abalo psíquico ao consumidor e necessitam que providências precisam ser tomadas.

 

O advogado Elton Fernandes lembra que havendo uma situação como essa, é preciso que a paciente solicite imediatamente todo o prontuário médico: “O paciente ou a família devem estar munidos de todos os documentos e procurar um advogado especialista na área. Nosso escritório, por exemplo, conta com médicos que fazem a análise dos documentos para que a ação judicial tenha também apontamentos técnicos e maiores chances de êxito”.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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