Erlotinibe - Tarceva - Plano de saúde é obrigado a custear o tratamento

Erlotinibe - Tarceva - Plano de saúde é obrigado a custear o tratamento

Erlotinibe - Tarceva - Plano de saúde é obrigado a custear o tratamento

Mais uma paciente conseguiu na Justiça o direito de receber a medicação Erlotinibe de seu seguro saúde, que havia negado o fornecimento sob a alegação de que o medicamento não consta no rol da ANS, o que segundo o advogado Elton Fernandes é ilegal e centenas de processos na Justiça tem garantido aos pacientes este direito.

 

Veja decisão:

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Apelação. Plano de saúde/Seguro saúde. Obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Paciente portadora de câncer de pulmão, com metástase nos ossos, cérebro e estômago. Recusa de cobertura de exames (Pet-Scan; teste de mutação do EGFR e gene ALK) e medicamentos (Tarceva - Erlotinibe) pela operadora do plano de saúde. Sentença de procedência parcial, acolhidos os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos materiais. Inconformismo da ré. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. A conduta da operadora se afigura abusiva por representar indevida interferência na atividade médica. O médico de confiança do paciente tem autonomia e responsabilidade para prescrever a modalidade medicamentosa e exames adequados de tratamento. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Recusa do custeio dos exames é abusiva. Aplicação do teor das súmulas nº 95, 96 e 102 deste E. Tribunal. 2. Rejeitado pedido subsidiário de restrição da condenação à restituição de valores "nos limites da apólice".

 

Se o contrato cobre uma doença, também terá de fornecer todos os procedimentos para o tratamento, incluindo os medicamentos prescritos pelo médico.

 

O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, lembra que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, portanto, o plano de saúde não pode negar o custeamento de determinado medicamento com essa alegação.

 

Com o relatório em mãos contendo a informação de que o paciente necessita do medicamento, é possível ingressar com ação judicial e, através de uma liminar, obter autorização para a adquirir o medicamento desde então.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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