Eritropoetina 40.000 UI pelo plano de saúde? Saiba aqui!

Eritropoetina 40.000 UI pelo plano de saúde? Saiba aqui!

Se seu plano de saúde negou o medicamento, mas você tem indicação médica, saiba que a Amil deve, sim, cobrir a eritropoetina 40.000 UI. Essa cobertura está garantida por Lei, e, ao ingressar na Justiça, você poderá obter seu direito muito rapidamente.

 

“A Lei dos Planos de Saúde é superior ao Rol de Procedimentos da ANS e não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento. Se a lei é superior ao contrato, se a lei é superior ao rol da ANS e se a lei garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão acerca desse medicamento passa a ser ilegal”, afirma Elton Fernandes.

 

Você deve acionar a Justiça imediatamente ao receber a negativa de custeio para que a Justiça possa lhe assegurar seu direito prontamente. A eritropoetina 40.000 UI é essencial ao tratamento de anemia em pacientes com insuficiência renal que fazem diálise.

 

  • Por que a eritropoetina 40.000 UI deve ser custeada pelo plano?
  • O que a Justiça diz sobre o tipo de plano contratado?
  • Que médico pode indicar a eritropoetina 40.000 UI?
  • O que o segurado deve fazer nesses casos?

 

Continue lendo este artigo, com a orientação de Elton Fernandesadvogado especialista em plano de saúde, e saiba mais detalhes sobre como obter a cobertura da eritropoetina 40.000 UI pela Amil.

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Por que a eritropoetina 40.000 UI deve ser custeada pela Amil?

A garantia de custeio da eritropoetina 40.000 UI pelo plano de saúde Amil se dá pela legislação do setor, que assegura o direito de acesso a esse medicamento ao segurado porque o medicamento tem registro sanitário pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

“Esse medicamento deve ser custeado porque todo e qualquer remédio de uso intramuscular, subcutâneo e endovenoso tem cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde. O critério é, se esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa, como é o caso deste medicamento, ele tem sim obrigação de ser fornecido pelo plano de saúde”, informa o advogado Elton Fernandes.

 

Isso quer dizer que toda justificativa dada pelo plano é ilegal, já que a Lei é soberana. Nem o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), muito menos o contrato firma junto à operadora podem ser usados como desculpas para o plano de saúde Amil se esquivar do custeio da eritropoetina 40.000 UI.

 

O que a Justiça diz sobre o tipo de plano que o segurado tem?

Em termos de custeio do eritropoetina 40.000 UI pelo plano de saúde (seja Amil ou qualquer outro), a modalidade contratual firmada não é importante. Lembre-se: nenhum contrato pode se sobrepor à Lei, que garante esse fornecimento.

 

“Não importa o tipo de plano de saúde. Não importa se seu contrato é básico, não importa se seu contrato é executivo [...]. Este medicamento tem cobertura obrigatória porque a Lei é a mesma para todo e qualquer plano de saúde”, esclarece o advogado Elton Fernandes.

 

Por isso, não se prenda ao tipo de contrato que você tem. Havendo prescrição médica, isso basta para que a Justiça condene o plano de saúde Amil a fornecer a eritropoetina 40.000 UI ao seu tratamento, caso você seja segurado do convênio.

 

Que médico pode indicar a eritropoetina 40.000 UI?

Qualquer médico poderá indicar esse tratamento a você, e o plano de saúde Amil será obrigado a fornecer a eritropoetina 40.000 UI. Isso porque só o médico é capaz de escolher o melhor tratamento ao paciente que acompanha.

 

“É o médico de sua confiança, mesmo que não credenciado ao plano de saúde, quem deve acompanhar o seu caso, e claro quem está habilitado para te dizer qual é o melhor tratamento ao seu caso clínico”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.

 

 

O que o segurado deve fazer nesses casos?

Ter em mãos um relatório do seu médico indicando a medicação e as consequências do não tratamento é o primeiro passo. Após isso, a solicitação de custeio deve ser feita. Caso haja a negativa, peça que seu advogado entre com uma ação.

 

“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que poderá entrar com ação judicial e buscar que a Justiça lhe conceda, inclusive, uma ordem em caráter liminar, uma tutela de urgência”, aconselha o advogado Elton Fernandes.

 

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Veja como uma liminar pode ser concedida na decisão transcrita a seguir:

 

PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela de urgência – Deferimento – Custeio de tratamento médico do autor mediante o fornecimento do medicamento ERITROPOETINA 40.0 Ul – Cabimento – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC - Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada – Autor portador de síndrome mielodisplásica – Medicamento expressamente solicitado pela equipe médica do centro hematológico aonde o autor realiza tratamento médico - Situação de urgência verificada – Alegação de que o tratamento não se encontra incluído na cobertura obrigatória da ANS que será examinada por ocasião do sentenciamento, já que extrapola o cerne da controvérsia recursal - Medicamento com registro perante a ANVISA – Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento do agravado – Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático – Decisão mantida – Recurso improvido.

 

Considerando a necessidade do tratamento documentalmente demonstrada através do relatório médico, a Justiça obriga o plano (como a Amil) a fornecer em caráter de urgência a eritropoetina 40.000 UI, já que é um medicamento com registro perante a ANVISA.

 

Muitas vezes, em até 48 horas a liminar é concedida. Não perca tempo. Fale com seu advogado e lute pelo seu direito. Ainda tem dúvidas? Fale conosco.

Fale com um advogado e conheça seus direitos

A equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde atua em ações sobre erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, entre outras.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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