Eribulina (Halaven) deve ser coberto pela Unimed? Entenda!

Eribulina (Halaven) deve ser coberto pela Unimed? Entenda!

O medicamento eribulina (Halaven) deve ser coberto pela Unimed, apesar de ser muito comum que os planos de saúde se recusem a custear o tratamento. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde, sobre as ações judiciais sobre o tema:

 

“A regra de um processo é que você ganha seu direito ao final da ação judicial, mas, nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde” – informa Elton Fernandes.

 

  • Qual é a alegação do plano para negar a cobertura?
  • O que a Justiça entende nesses casos?
  • Como proceder? Como conseguir a liminar?

 

Este artigo foi preparado para elucidar essas e outras questões relevantes para que você saiba como pode exigir do plano de saúde Unimed o fornecimento do eribulina (Halaven 1 mg) – indicado para o tratamento contra o câncer de mama metastático e sarcoma de tecidos moles – por meio de ordem judicial. Continue a leitura!

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A Unimed pode justificar a recusa alegando que o tratamento é experimental?

Não. O medicamento eribulina (Halaven) deve ser coberto pelos planos de saúde e pela Unimed e esse tipo de alegação é abusiva. Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde afirma o seguinte:

 

“Um medicamento registrado na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] não pode ser considerado de uso experimental, ainda que esse medicamento registrado na Anvisa vise tratar outra doença que não consta na bula” – esclarece.

 

Por isso, a Justiça, considerando que o plano se “predispôs a 'cuidar de vidas'”, entende que a Unimed “deve proporcionar o necessário para busca da cura ou amenização da adversidade na higidez”. Nesse sentido, a cobertura do eribulina deve ser feita pelo plano de saúde Unimed, assim como por outras operadoras de saúde. Confira: 

 

Obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente portadora de lipossarcoma desdiferenciado de retroperitônio - estado de metástase. Indicação de tratamento quimioterápico com o medicamento 'Halaven' – 'Eribulina'. Ré que se predispôs a 'cuidar de vidas', logo, deve proporcionar o necessário para busca da cura ou amenização da adversidade na higidez. Alegação de que a medicação é experimental não pode sobressair. Doença que atingiu a autora tem ampla cobertura. Requerente que viera a falecer no transcurso do feito. Herdeiros aptos a figurar como substitutos processuais, tendo legitimidade de perquirir a indenização correspondente. Danos morais não caracterizados. Divergência de interpretação de disposições contratuais é insuficiente para embasar a verba reparatória pleiteada. Apelo provido em parte.

 

Na decisão citada acima, a Justiça considera que a “alegação de que a medicação é experimental não pode sobressair”. O uso off label (cuja indicação médica não consta na bula) de um medicamento não pode ser utilizado como alegação para que o plano de saúde negue a cobertura.

 

O plano nega minha solicitação de custeio pelo fato de o medicamento não estar no Rol da ANS. E agora?

A negativa de cobertura do plano de saúde é ilegal e abusiva, e a Justiça considera isso. O paciente, como segurado do plano de saúde, tem o direito e ter acesso ao melhor tratamento ao seu quadro de saúde. Além disso, o plano de saúde não pode interferir na escolha que fez o médico que acompanha o paciente. Veja o que a Justiça costuma decidir:

 

PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA COM METÁSTASE HEPÁTICA (HALAVEN). Sentença de procedência. Irresignação da requerida. Impossibilidade de escolha pela operadora de plano de saúde em relação ao método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que a acomete. Irrelevância de não constar no rol de procedimentos da ANS ou não ter sido autorizado pela ANVISA. Sentença mantida. Recurso desprovido

 

O fato de ser um medicamento fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é irrelevante para a Justiça, de modo que se obriga o plano de saúde (Unimed e outros) a fazer a cobertura obrigatória do eribulina.

 

Como devo proceder?

Após receber a negativa do plano, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Esse profissional poderá ajudar você a saber como pode ingressar na Justiça para garantir que o eribulina (Halaven) deve ser coberto pela Unimed.

 

O importante é que você tenha em mãos um documento elaborado pelo seu médico, relatando seu histórico de saúde e as razões pelas quais o medicamento eribulina é fundamental no seu tratamento.

 

“Seu médico, [...] credenciado ou não ao seu plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando mais ou menos o seguinte: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez, e – claro – porque este medicamento é essencial ao seu tratamento” – orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

 

Como posso conseguir a liminar?

A tutela provisória, como também chamamos a liminar, é uma decisão de caráter não definitivo que, porém, pode garantir que você tenha acesso ao medicamento rapidamente, antes do término da ação judicial. Veja no vídeo abaixo:

Para conseguir a liminar, é importante que seu advogado especialista em ação contra planos de saúde entre com o pedido na Justiça, comprovando que você tem direito ao medicamento e que o tratamento configura-se urgente. Veja a decisão a seguir:

 

TUTELA PROVISÓRIA – Ação de obrigação de fazer – Pedido que visa o deferimento da medida para determinar que a requerida custeie ou forneça o medicamento (HALAVEN), prescrito pelo médico para tratamento quimioterápico – Presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, diante da presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a premência da terapia – Decisão, ademais, que se mostra consonante com entendimento sumulado por este Tribunal (súmulas 95 e 102) – Decisão reformada – Recurso provido

 

Observe que a Justiça concede a liminar considerando a presença dos requisitos do Código de Processo Civil (CPC), que justamente indicam a “probabilidade do direito e a premência da terapia”. É dessa forma que você pode conseguir rapidamente o custeio do eribulina pelo plano de saúde Unimed.

 

Posso sofrer algum tipo de retaliação por parte do plano?

Não. Esse tipo de ação é segura e você não sofrerá nenhuma consequência, pois está resguardado sob a legislação.

 

“Há inúmeras ações judiciais garantindo o fornecimento deste remédio a pacientes que entraram com um processo”, assegura o advogado especialista em ações contra plano de saúde Elton Fernandes.

 

Não há o que temer. Lute pelo seu direito! Fale com nossa equipe e mova a ação judicial para garantir o custeio do eribulina (Halaven) pela Unimed.

Como faço para entrar em contato?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, além de ações como essa, também atua em: casos de reajustes abusivos dos planos de saúde, ações contra o SUS e seguradoras e casos de erro médico ou odontológico.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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