Enzalutamida - Plano de saúde deve fornecer remédio fora do rol da ANS

Enzalutamida - Plano de saúde deve fornecer remédio fora do rol da ANS

Enzalutamida - Plano de saúde deve fornecer remédio

Pacientes que necessitam do medicamento Enzalutamida têm buscado a Justiça, com auxílio do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, a obtenção deste sempre que há prescrição médica, já que é muito comum os planos de saúde se recusarem a custeá-lo.

As alegações dos planos de saúde para não custear determinado medicamento são as mais diversas, desde não constar o procedimento no rol da ANS até de ter cobertura no contrato. No entanto, segundo o advogado Elton Fernandes, tais negativas não se justificam e o paciente pode se valer de advogado especialista para entrar com ação judicial a fim de obter o Enzalutamida pelo plano de saúde.

Confira uma decisão judicial nesse sentido:

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – Plano de saúde – Paciente portador de neoplasia maligna de próstata com metástase óssea - Solicitação médica para cobertura de tratamento quimioterápico com o medicamento Enzalutamida 40 mg – Sentença que acolheu a pretensão à cobertura do medicamento, mas afastou o dano moral – Ausência de recurso da ré – Recurso do autor para o reconhecimento do dano moral – Doença grave, a exigir urgente início do tratamento – Recusa da operadora fundada na circunstância de o medicamento ser de administração domiciliar – Retardamento no início do tratamento, com potencial agravamento da situação do paciente – Inadimplemento contratual que, no caso concreto, traz angústia e aflição, que ultrapassam o âmbito do mero aborrecimento – Dano moral configurado – Recurso provido.

 

O renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, Elton Fernandes, lembra que quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. Ou seja, o plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta. 

 Veja também: Norditropin - Plano de saúde é obrigado a fornecer remédio para uso domiciliar

Como já dito em outros artigos deste site, o fato de o medicamento ser de uso domiciliar não afasta a obrigação de custeio pelos planos de saúde.

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

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