Enzalutamida - EXTANDI - Plano de saúde é obrigado a custear medicamento

Enzalutamida - EXTANDI - Plano de saúde é obrigado a custear medicamento

Enzalutamida - EXTANDI - Plano de saúde é obrigado a custear medicamento

Enzalutamida - XTANDI - Plano de saúde é obrigado a custear medicamento

 

Pacientes que necessitam do medicamento Enzalutamida têm buscado a Justiça, com auxílio do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes a obtenção deste sempre que há prescrição médica, já que é muito comum os planos de saúde se recusarem a custeá-lo.

 

As alegações dos planos de saúde para não custear determinado medicamento são as mais diversas, desde não constar o procedimento no rol da ANS até não estar registrado na ANVISA ou não ter cobertura no contrato, o que segundo o advogado Elton Fernandes, tais negativas não se justificam e o paciente pode se valer de advogado especialista para entrar com ação judicial.

 

Acompanhe decisão que teve como argumento do plano de saúde o não fornecimento do medicamento por não constar no rol da ANS:

 

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Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Autor idoso, acometido de neoplasia de próstata metastática para os ossos, a necessitar de tratamento medicamentoso, conforme prescrição médica. Negativa de cobertura de medicamento quimioterápico ("Xtandi"), sob alegação de exclusão do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Doença grave que colocava em risco a vida e a saúde do paciente, tanto assim que veio ele a falecer. Cobertura devida. Súmulas nº 95 e 102 desta Corte. Precedentes deste Tribunal. Danos morais configurados ("in re ipsa"). A recusa indevida à cobertura devida ao contratante de seguro ou plano de saúde gera o dever de reparação do dano moral, pois agrava sua situação de aflição psicológica e de angústia. Precedentes do STJ e deste TJSP. "Quantum" indenizatório que não comporta minoração. Jurisprudência desta Câmara. Sentença de parcial procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida.

 

Como já dito em outros artigos deste site, a afirmação do plano de saúde ao dizer que não poderá custear o medicamento por não apresentar inclusão no rol da ANS está completamente errada, já que este rol é MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, ou seja, mesmo que seu tratamento não esteja ali descrito, é possível obter tal direito na Justiça já que a ausência no rol da ANS não impede seu direito e nem esgota a cobertura que os planos de saúde devem oferecer.

 

Veja que esta decisão que confere direito ao paciente de receber medicamentos não é única:

 

Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Autor diagnosticado com neoplasia de próstata metastática nos ossos. Recusa do plano de saúde no custeio do medicamento XTANDI/enzalutamida 40 mg. Interrupção do tratamento do autor. Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Mantida a condenação para o custeio do tratamento até o óbito do autor. No caso específico, mantida a condenação a título de danos morais. Apelo desprovido.

 

Dessa forma, se seu plano alegar que não poderá custear este ou outro medicamento, havendo prescrição médica cabe entrar com ação judicial para que seja obtido o seu direito,o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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