Descredenciamento do hospital São Luiz pela Amil é ilegal e não atende regras da ANS
Pacientes em tratamento médico estão sendo gravemente prejudicados pela Amil com o descredenciado do hospital São Luiz em vários contratos atendidos pela Amil e a Justiça já está sendo acionada por pacientes para resolver este conflito a fim de garantir a continuidade do hospital São Luiz mesmo a pacientes que não estão em tratamento médico.
Acompanhe as explicações do advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.
É possível reverter o descredenciamento do hospital São Luiz pela Amil a quem está em tratamento médico?
Sim, quem está em tratamento médico, mesmo que não esteja internado NÃO pode em hipótese alguma ser obrigado a interromper o tratamento médico e se submeter a tratamento em outro hospital, começando com nova equipe clínica, por melhor que seja o hospital ofertado pela Amil.
Nenhum paciente é obrigado a interromper o tratamento e a Justiça já se posicionou sobre isto centenas de vezes em inúmeros casos diferentes de descredenciamento, determinando a manutenção do contrato a quem está em atendimento médico.
Se este é seu caso reúna um bom relatório clínico que explique o que está ocorrendo em seu tratamento, se possível dizendo que você "não tem previsão de alta médica" e procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de que o profissional possa ir à Justiça e pleitear seu direito. Quanto melhor for o relatório médico e quanto mais descrever seu problema de saúde, melhor será e ainda que você não esteja internado, é direito do paciente encerrar o tratamento no local onde começou.
E se eu não estiver em tratamento médico? É possível mesmo assim rever o descredenciamento do hospital São Luiz pela Amil?
Sim, para que haja substituição de um hospital pelo plano de saúde é necessário que a empresa cumpra algumas regras, tais como:
1) Substituir o hospital por OUTRO que ainda não estivesse na rede credenciada: A Amil não pode ofertar aos consumidores hospital que já existia na rede credenciada do plano de saúde. Ou seja, se o hospital que a Amil ofertar para suprir o Hospital São Luiz já constasse da rede credenciada do plano de saúde isto não pode ser considerado substituição uma vez que nesta época estaria ocorrendo a simples supressão do direito do consumidor, sem que a Amil ofertasse o abatimento proporcional na mensalidade pela perda de um hospital desta qualidade.
2) O hospital precisa ser EQUIVALENTE: não basta substituir o Hospital São Luiz por outro qualquer, mas é preciso que os hospitais sejam equivalentes e, como a lei não define exatamente os critérios de equivalência, o juiz pode se utilizar de vários critérios como o renome, por exemplo, para entender se a substituição foi ou não válida. Em regra a Amil não pode substituir por um outro hospital que já constasse na rede e nem por outro mais simples, pois o consumidor em hipótese alguma pode ser prejudicado.
Como fazer para que eu possa continuar sendo atendido no hospital São Luiz pela Amil?
É importante que o consumidor contrate um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de que possa ingressar com ação judicial com pedido de liminar (também chamada de tutela de urgência).
A liminar é uma decisão que pode ser concedida rapidamente pelo juiz a fim de que o paciente continue contando com o tratamento médico no Hospital São Luiz. A Justiça tem analisado estes pedidos rapidamente e muitas vezes uma decisão sobre o pedido de liminar pode sair de 02 a 05 dias.
Para que o juiz possa deferir é extremamente importante que o paciente tenha mãos documentos médicos, prova do descredenciamento do hospital (vale e-mail, print de tela da internet e etc.) e, se possível, prova da rede credenciada atual que foi disponibilizada pela empresa.
A Amil pode me perseguir se eu processar a empresa para continuar tendo em minha rede o hospital São Luiz?
Não, de todas as críticas que poderíamos fazer à Amil, esta não seria possível e nem justa já que não é perfil da Amil agir perseguindo quem entra com ação judicial e, aliás, as operadoras de saúde em geral costumam respeitar mais o direito daqueles que já entraram com ação uma vez que sabem que se desrespeitarem novo direito sofrerão novo processo.
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