Dermolipectomia abdominal não estética: plano de saúde deve pagar

Dermolipectomia abdominal não estética: plano de saúde deve pagar

Saiba como conseguir a a cirurgia de dermolipectomia abdominal não estética pelo plano de saúde

 

Advogado especialista em ação contra planos de saúde explica como é possível solicitar ao plano de saúde cobertura para a cirurgia Dermolipectomia ou Abdominoplastia. Confira abaixo! 

 

A cirurgia dermolipectomia abdominal - ou, popularmente conhecida como cirurgia de abdome/redução de abdome - é uma cirurgia plástica reparadora que, embora traga um ganho estético, não pode ser tratada como uma cirurgia estética.

Este procedimento é indicado para a retirada de determinada quantidade de pele e gordura.

Essa cirurgia é indicada pelos médicos em casos eletivos e, às vezes, inclusive em situação emergência, como por exemplo, em casos de obesidade mórbida ou, até mesmo, nos casos em que o paciente fez a cirurgia bariátrica e não foi o suficiente, trazendo a necessidade de um outro procedimento cirúrgico, sendo ele a dermolipectomia.

Todos os planos de saúde devem cobrir a cirurgia.

O advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, explica que os planos de saúde ainda se recusam a custear este procedimento cirúrgico, pois alegam que a cirurgia dermolipectomia é considerada estética.

Além disso, alegam também que o procedimento encontra-se ausente no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em algumas situações. Mas isto não impede que você consiga este direito na Justiça, via ação elaborada por um advogado especialista em plano de saúde.

O plano de saúde possui obrigação de custear o procedimento cirúrgico reparador quando houver prescrição médica atestando a necessidade do procedimento por questões exclusivamente ligadas à saúde do paciente.

A cirurgia reparadora dermolipectomia se faz necessária quando o médico do paciente (sendo ele credenciado ou não) faz um bom relatório clínico, indicando os motivos pelos quais o procedimento cirúrgico se faz necessário ao tratamento do paciente. Ao passo que o plano de saúde não possui autorização para interferir nessa prescrição médica.

Note, a Justiça entende que o médico do paciente é o profissional mais qualificado para prescrever um tratamento a ele, pois o médico possui capacidade tanto científica quanto técnica. Deste modo, age ilegalmente a operadora de saúde que restringe este procedimento do paciente.

O advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que existe a possibilidade de você obter o procedimento cirúrgico  por meio de ação judicial quando a operadora de saúde negar a cirurgia. 

Para exemplificar, ele separou algumas questões levantadas pelos pacientes quando procuram este escritório de advocacia. Confira!

1. O meu plano de saúde cobre o procedimento cirúrgico Dermolipectomia?

O advogado especialista Elton Fernandes explica que todo e qualquer plano de saúde deve cobrir a cirurgia dermolipectomia

Este procedimento, popularmente conhecido como abdominoplastia, está previsto no rol de coberturas da ANS, como de cobertura obrigatória.

A indicação dessa cirurgia é remover o excesso de pele decorrente da grande perda de peso.

2. O que é necessário para realizar a cirurgia Dermolipectomia?

Basta prescrição médica. Isto é o mais importante para garantir este direito.

A realização da cirurgia evita o abdome em avental decorrente de grande perda peso em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago.

Pacientes que necessitam deste tipo de cirurgia podem ter risco de apresentar uma ou mais complicações como, por exemplo, candidíase de repetição, infecções bacterianas por atrito, odor fétido ou hérnias. 

Portanto, havendo prescrição médica, o plano de saúde deverá ser obrigado a custear a cirurgia de dermolipectomia ou abdominoplastia.

É possível, inclusive, colocar prótese mamária com tudo custeado pelo plano de saúde, quando houver indicação médica, como já ocorreu em outros processos em nosso escritório de advocacia.

3. O que a Justiça entende sobre a cirurgia Dermolipectomia? 

A Justiça tem reconhecido a abusividade dos planos de saúde em recusar a cirurgia dermolipectomia, ao passo que condena com frequência os planos de saúde a custear este procedimento.

O advogado Elton Fernandes separou algumas decisões em que a Justiça entende a abusividade praticada pelas operadoras de saúde. Confira abaixo!

Continuar Lendo

Ementa: PLANO DE SAÚDE – Autora que se submeteu à cirurgia bariátrica - Necessidade de realização de cirurgia reparadora de dermolipectomia - Negativa de cobertura pela operadora - Ação julgada procedente, para determinar o custeio do procedimento - Procedimento complementar necessário, de natureza reparatória e não estética - Súmula 97 do TJSP – Sentença mantida - Recurso desprovido.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. Agravante que fora submetida à cirurgia bariátrica, tendo sido reduzida a sua massa corporal de forma significativa. Necessidade de cirurgia complementar para melhora da auto estima (dermolipectomia abdominal, tocanterica e braquia bilateral, mastopexia com prótese e ptose palpebral). Existência de prescrição médica expressa. Procedimento necessário para resguardar a integridade física e psicológica da paciente. O excesso de pele pode ser fonte de infecção cutânea, causando grande dificuldade de higienização. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15. Precedentes jurisprudenciais. Negativa de cobertura que, a princípio, se mostra abusiva. Tutela de urgência concedida. Medida que não se afigura irreversível. RECURSO PROVIDO. 

Ementa: Obrigação de fazer c.c. danos morais. Plano de Saúde. Negativa de cobertura aos procedimentos cirúrgicos denominados dermolipectonia de braços, dermolipectomia abdominal, mamoplastia com implante e correção de assimetria mamária, dermolipectomia de região lombosacral – torsoplastia, indicados em razão de quadro ulterior à "Gastroplastia Redutora". Indevida negativa de cobertura. Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura, sob alegação de não previsão no rol de procedimentos da ANS. Recusa injustificada. Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 97 e 102 deste Tribunal. Dano moral caracterizado e fixado em R$ 10.000,00. Sucumbência de responsabilidade da Ré, que arcará com o pagamento das custas, despesas processuais. Recurso da Ré não provido e provido parcialmente o recurso da Autora. 

4. Posso utilizar essas decisões para solicitar a cirurgia Dermolipectomia ao plano de saúde?

Estas decisões somente valem para aqueles que ingressaram com ação judicial contra o convênio médico. Ou seja, servem exclusivamente para os consumidores que processaram o plano de saúde. Cada consumidor precisa individualmente ingressar com ação para conseguir este direito.

5. Como faço para processar o meu plano de saúde? Quais documentos preciso?

É simples. Primeiramente, você deverá contratar um bom advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de que este profissional possa elaborar sua ação judicial com pedido de liminar e acompanhar o processo até o final do trâmite judicial. 

O advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, explica que os documentos necessários para você ingressar com ação judicial são:

  • RG e CPF;
  • Prescrição médica explicando que a cirurgia Dermolipectomia não se trata de uma cirurgia estética e, sim, por questões ligadas a saúde;
  • A negativa do plano de saúde em custear este procedimento. Vale lembrar que o plano de saúde tem a obrigação de fornecer essa resposta ao paciente;
  • O comprovante de pagamento da mensalidade dos últimos três meses do plano de saúde, caso seja você quem paga as mensalidades do seu plano e se não for um plano empresarial, por exemplo;
  • E, se possível, uma cópia do contrato de adesão;

6. Como funciona a ação judicial? Ela demora?

A ação judicial é elaborada com um pedido de liminar.

A liminar é uma peça processual de extrema importância ao processo, pois caracteriza a urgência na ação judicial, ao passo que a Justiça tende a analisá-la em até 48 horas.

Deste modo, o paciente terá uma resposta de imediato sem que haja atraso no seu procedimento. 

Saiba tudo sobre liminar. Acesse aqui!

7. O escritório atende somente no Estado de SP?

Não.

O escritório Elton Fernandes atua em todo território nacional com sua vasta experiência na área da Saúde. Deste modo, não há motivo para se preocupar, se você é de outra cidade ou estado, não há impedimentos para te atendermos. Isto porque o processo é eletrônico e, neste tipo de caso, não costuma ter a necessidade sequer de audiência,  muito embora, se for preciso audiência, um advogado nosso acompanhará você, onde quer que esteja, pois contamos com uma vasta rede de apoio em todo país.

8. Se eu pagar a cirurgia de dermolipectomia, posso pedir que o plano de saúde me devolva tais valores?

É possível ingressar com ação na Justiça exigindo o ressarcimento dos gastos.

Para isto, você precisará reunir os mesmos documentos que mencionamos anteriormente e a ação poderá ser elaborada para pedir que, ao final do processso (pois neste caso de apenas ressarcimento dos gastos não cabe liminar), o plano de saúde te devolva os valores gastos com a cirurgia de dermolipectomia, com juros de 1% ao mês e correção monetária.

Os juros passam a contar do dia em que o plano de saúde for citado na ação judicial e, portanto, quanto antes você ingressar com ação, maior a possibilidade de ganhar o valor corrigido e acrescido de juros que compense todo seu desgaste.

9. Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

10. Como faço para entrar em contato com o escritório Elton Fernandes?

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Fale com a gente