Demora no atendimento pelo SUS: saiba como agir!

Demora no atendimento pelo SUS: saiba como agir!

Atualmente, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde, dependendo exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde). Mas, o Sistema Público de Saúde apresenta, entre outros, um grande problema: a demora no atendimento pelo SUS.

De acordo com pesquisa realizada pelo Datafolha em 2018, 45% dos pacientes do SUS relataram que já aguardavam há mais de seis meses por uma consulta, um exame ou, até mesmo, uma cirurgia. Para 29% dos pacientes, a demora passava de 12 meses.

Há diversos relatos de pacientes que sequer conseguem uma resposta por parte do SUS, de modo que não chegam nem a entrar na fila de atendimento. A cada ano que passa a situação fica mais crítica. Inclusive, há casos em que a espera por um exame, cirurgia, consulta ou até mesmo fornecimento de medicamentos pode gerar quadros irreversíveis e, até mesmo, colocar em risco a vida do paciente.

Para estas situações, ingressar com uma ação judicial pode ser a única saída. E, neste artigo, você vai saber mais sobre:

  • Quais os principais casos de demora pelo SUS?
  • O que fazer nesse caso? Como a Justiça pode ajudar?
  • Como funciona uma ação judicial contra o SUS?

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Quais os casos em que há maior demora no atendimento pelo SUS?

Os principais relatos de demora no atendimento pelo SUS envolvem marcar consultas com especialistas, cirurgias e início de tratamento. Se constatada a urgência da realização da consulta ou início do tratamento, é possível recorrer ao judiciário para que o SUS seja obrigado a providenciar o atendimento.

A lei estipula um tempo máximo para que o SUS atenda o paciente?

Não, infelizmente nossa lei ainda é falha e não estabelece prazos máximos para que o atendimento seja realizado pelo sistema público de saúde. A única exceção é no caso de pacientes diagnosticados com câncerNeste caso, existe uma lei federal que determina que o SUS deve garantir o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, o que na prática nem sempre ocorre.

Independentemente da situação, se for possível comprovar através de documentos a urgência para início do tratamento ou realização de cirurgia e exames, o judiciário costuma se posicionar a favor do cidadão.

Quais documentos são necessários para ingressar com ação judicial por conta de demora do SUS?

O ideal é ter o máximo de documentos possível! Um relatório médico atestando a urgência para a realização do tratamento, atendimento ou procedimento aumenta muito as chances de sucesso na ação judicial contra o SUS.

Além disso, é importante guardar todos os exames, pedidos médicos, protocolos de atendimento, guias de agendamento, anotações etc. Anote também o nome de todos os funcionários que lhe atenderem e o respectivo dia e horário.

Demonstrar ao juiz, por meio de documentos, que o paciente não possui condição financeira de arcar com o custeio do tratamento, consulta ou exame também é imprescindível. Dependendo do caso, podem ser necessários outros documentos específicos, portanto é fundamental a análise por um advogado especialista em SUS.

Como funciona a ação judicial?

Quando comprovada a urgência do caso, o Tribunal de Justiça costuma ter ótimas decisões, protegendo o cidadão e determinando que seja realizado o atendimento necessário o quanto antes.

Em alguns casos, pode ser determinada a realização de uma perícia, para que um médico de confiança do juiz ateste o quadro clínico do paciente e a urgência do caso. Não se esqueça que estar bem preparado e munido de documentos que comprovem as alegações aumentam muito as chances de êxito.

O direito à vida e à saúde são garantidos pela Constituição Federal, de modo que, comprovada a situação, a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para o bem-estar e qualidade de vida do paciente.

Contar com um advogado com grande experiência em ações contra o SUS faz toda a diferença. Este profissional poderá orientá-lo melhor sobre seus direitos e tirar todas as suas dúvidas, além de estar preparado para que seu processo seja conduzido da melhor maneira.

Lembre-se, para que seja possível ingressar com uma ação judicial em caso de demora no atendimento pelo SUS, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • deve haver um relatório médico detalhado, indicando a urgência do atendimento e/ou procedimento;
  • seja demonstrada a demora no atendimento, ausência de resposta ou recusa do SUS;
  • sejam apresentados documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Preenchidos os requisitos citados, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar. Esta é uma ferramenta jurídica que busca adiantar a liberação do procedimento, tratamento ou consulta pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada. E, sendo deferida pelo juiz em favor do paciente, funciona como uma decisão provisória.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o tema sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, confira:

É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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