Plano de saúde deve fornecer o decitabina para leucemia mielóide aguda

Plano de saúde deve fornecer o decitabina para leucemia mielóide aguda

Se você tem recomendação médica para o uso do decitabina para a leucemia mielóide aguda, saiba como lutar por seu direito ao custeio desse tratamento

Você tem recomendação médica para o tratamento da leucemia mielóide aguda com o decitabina, mas o plano recusou fornecer o medicamento?

Não se preocupe. Mesmo após a recusa, é possível conseguir o custeio dessa medicação através da Justiça.

Isto porque o decitabina é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, tem cobertura obrigatória prevista em lei.

Desse modo, não importa o que a operadora diga para negar o decitabina para leucemia mielóide aguda, nem a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas diretrizes de utilização técnica.

E, neste artigo, vamos explicar como é possível conseguir o decitabina por seu plano de saúde. Continue a leitura e entenda:

RESUMO DA NOTÍCIA:

Decitabina leucemia mieloide aguda plano de saúde

Imagem de Freepik

O que é a leucemia mielóide aguda?

A leucemia mielóide aguda (LMA) é uma patologia que afeta as células mieloides, com a formação de blastos que atrapalham o desenvolvimento das células saudáveis.

É uma doença que avança rapidamente e ocorre tanto em adultos como em crianças, com incidência maior em pessoas mais velhas - metade dos pacientes tem mais de 65 anos.

A leucemia mielóide aguda é um dos 12 subtipos de leucemia existentes, uma doença maligna dos glóbulos brancos que tem como principal característica o acúmulo de células doentes na medula óssea, em substituição das células sanguíneas normais.

Geralmente, pacientes com leucemia mielóide aguda sofrem com fadiga, falta de ar durante atividades físicas normais, tonturas, desmaios, dores de cabeça e palidez.

E, para a reversão do quadro, o tratamento pode ser feito com  medicamentos oncológicos - incluindo o decitabina -, quimioterapia e transplante de medula óssea.

O decitabina tem indicação para tratar a leucemia mielóide aguda?

Sim, o decitabina é um medicamento oncológico que serve para tratar a leucemia mielóide aguda. Aliás, essa é justamente uma das recomendações da bula

Segundo ela, o decitabina pode ser indicado para o tratamento de:

  • Pacientes adultos com síndromes mielodisplásicas (SMD), tratados e não tratados previamente, SMD “de novo” e secundárias de todos os subtipos da classificação FAB (Franco-Americano-Britânica) e grupos Intermediário-1, Intermediário-2 e de Alto Risco do Sistema de Escore Prognóstico Internacional (IPSS); 
  • Pacientes adultos com leucemia mieloide aguda (LMA) “de novo” ou secundária, recém diagnosticada, de acordo com a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Quanto custa o decitabina?

Comercializado como Dacogen® ou Deci®, o preço do decitabina pode ultrapassar os R$ 12 mil. E este valor refere-se a apenas uma caixa com 1 frasco-ampola do medicamento. 

Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo. E, como seu uso pode se prolongar, o tratamento torna-se inacessível para maior parte dos brasileiros.

Dessa forma, é fundamental que o plano de saúde forneça o decitabina.

Decitabina preço

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Por que os planos de saúde recusam o decitabina para a leucemia mielóide aguda?

É comum os planos de saúde recusarem o decitabina para o tratamento da leucemia mielóide aguda, alegando que o paciente não atende às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS e, por isso, não tem direito ao custeio do medicamento.

O que ocorre é que o decitabina está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS - listagem de referência mínima do que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente. Porém, a agência condicionou sua cobertura somente a pacientes com leucemia mielóide aguda recém-diagnosticada.

Os planos de saúde, aproveitando a brecha criada por essa diferenciação da ANS, se recusam a fornecer o decitabina sempre que o medicamento é indicado a pacientes com leucemia mielóide aguda recidivada ou outras doenças não previstas em seu rol.

“Infelizmente, a ANS criou alguns critérios para que os pacientes possam acessar esse medicamento. Critérios estes que são ilegais, mas que estão no anexo II do Rol de Procedimentos, que traz algumas Diretrizes de Utilização Técnica - situações em que a ANS entende que deve haver a cobertura do medicamento”, relata o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Entretanto, o advogado explica que a simples inclusão do decitabina no rol da ANS já possibilita sua cobertura para qualquer tipo de tratamento, independente do que estabelece a DUT.

"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. A Diretriz de Utilização da ANS não pode impedir que um paciente consiga acesso ao medicamento. A leitura a ser feita da DUT é que aquilo é apenas uma diretriz de possibilidades de indicações, de exemplos, não podendo o plano recusar se existe evidência científica que corrobora a indicação", defende Elton Fernandes.

Preço do decitabina motiva a recusa

A verdade é que, por trás dessa justificativa, está o verdadeiro motivo da recusa dos planos de saúde em fornecer o decitabina para o tratamento da leucemia mielóide aguda: o alto custo do medicamento.

No entanto, Elton Fernandes lembra que o valor da medicação não é justificativa para negar o tratamento prescrito pelo médico ao paciente.

Pelo contrário, torna ainda mais importante a cobertura pela operadora de saúde, pois é justamente para situações como esta que os segurados contratam o convênio médico.

Nesse sentido, o advogado afirma que todo plano de saúde é obrigado a custear medicamentos de alto custo, independente do tipo de contrato que o segurado possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora lhe presta assistência - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

O que a Justiça diz sobre a cobertura do decitabina para leucemia mielóide aguda?

Em diversas sentenças - incluindo em processos deste escritório de advocacia -, a Justiça já reiterou que o decitabina deve ser coberto pelos planos de saúde para tratar a leucemia mielóide aguda, independente do rol da ANS e suas diretrizes de utilização.

Isto porque, segundo o advogado Elton Fernandes, o decitabina é um medicamento com registro sanitário na Anvisa. E, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, somente isto basta para que todos os convênios médicos sejam obrigados a fornecê-lo sempre que houver recomendação médica para seu uso.

Decitabina bula

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O que é preciso para entrar com a ação judicial?

Se a operadora lhe negou o fornecimento do decitabina para o tratamento da leucemia mielóide aguda pelo plano de saúde, não perca tempo pedindo reanálises.

De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o melhor caminho para obter o tratamento é através da Justiça.

Segundo o advogado, não é necessário que você pague por esse medicamento de alto custo, nem recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde). Através da ação judicial contra o plano de saúde, você pode obter o decitabina para iniciar, rapidamente, o tratamento da leucemia mielóide aguda.

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.

Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de permitir seu direito antes mesmo do final do processo.

“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação, para que você tenha acesso a este tratamento”, explica Elton Fernandes.

Em quanto tempo é possível obter o decitabina através da Justiça?

Não é preciso que você espere muito para conseguir o decitabina para leucemia mielóide aguda através da Justiça. O advogado Elton Fernandes relata que, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam ter o remédio. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, o que é um prazo absolutamente razoável.

Segundo o advogado, esse tipo de ação é feito com pedido de liminar - ou tutela de urgência - que, se deferido, pode permitir o seu direito antes do final do processo.

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado.

Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do decitabina para a leucemia mielóide aguda pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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