Dabrafenibe deve ser coberto pela Bradesco Saúde? Veja!

Dabrafenibe deve ser coberto pela Bradesco Saúde? Veja!

Medicamento de uso domiciliar indicado para o tratamento de pacientes com melanoma metastático ou irressecável com mutação de BRAF V600E, o dabrafenibe (Tanfilar) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco e por todo e qualquer plano de saúde.

O plano de saúde Bradesco insiste em negar o fornecimento do dabrafenibe porque esse é um medicamento de alto custo, podendo custar de R$ 6 mil a R$ 41 mil, dependendo da dosagem recomendada ao paciente.

Para fugir do custo do tratamento, o plano de saúde alega que não é obrigado a cobrir o medicamento porque não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Saiba como se defender deste abuso e garantir o tratamento recomendado por seu médico totalmente custeado pelo plano de saúde. Continue a leitura e entenda:

  • Por que o plano de saúde Bradesco é obrigado a fornecer o dabrafenibe?
  • De que forma a Justiça tem se posicionado em relação à recusa do plano de saúde?
  • Como é a ação judicial que pode garantir o acesso ao dabrafenibe?
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Dabrafenibe Tafinlar pelo plano de saúde

Por que os plano de saúde são obrigados a fornecer o dabrafenibe?

O dabrafenibem, encontrado em dosagens de 50mg e 75mg, é indicado para o tratamento do melanoma metastático ou irressecável com mutação de BRAF V600E.

Este é um medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, em muitos casos, o uso do dabrafenibe é essencial, sendo a única alternativa de tratamento.

Somente o registro sanitário e a prescrição médica são suficientes para tornar obrigatório o fornecimento pelo plano de saúde.

“Não importa o tipo de plano de saúde que você tem: se é básico ou executivo, se o plano é de uma operadora pequena ou grande, se é de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão, todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

O Rol da ANS prevê a cobertura do dabrafenibe para casos de melanoma metastático ou irressecável com mutação do gene BRAF V600E. Além disso, em 2020 foi recomendada a incorporação da cobertura do dabrafenibe, em combinação com trametinibe, para casos de melanoma de estágio III com mutação BRAF V600, após ressecção completa.

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim como suas Diretrizes de Utilização Técnica, não é taxativo, ou seja, o dever dos planos de saúde não se limita ao divulgado pela agência reguladora.

 “Mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que você não preencha os critérios da ANS para receber este tipo de medicamento, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, defende o advogado. 

O rol da ANS apresenta o mínimo que um plano de saúde é obrigado a cobrir. Por esse motivo, mesmo um medicamento fora do rol da ANS deve ser coberto pelos planos de saúde.

Qual o posicionamento da Justiça sobre a recusa do plano de saúde em fornecer o dabrafenibe?

Em diversas sentenças, a Justiça tem confirmado o entendimento de que a recusa do plano de saúde ao fornecimento do dabrafenibe é indevida e de que o convênio deve, obrigatoriamente, cobrir o tratamento com o medicamento. Veja dois exemplos:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Autor portador de carcinoma anaplásico de tireoide – Indicação médica para utilização dos medicamentos Dabrafenibe e Trametinibe – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANS – Alegação ainda de que o uso é "off label" - Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Indicação de tratamento que cabe ao médico que atende o paciente, e não à operadora do plano - Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal – Recurso desprovido.

Decisão judicial ressaltou que “a indicação de tratamento cabe ao médico que atende o paciente, e não à operadora do plano”.

PLANO DE SAÚDE – Ação visando cobertura de medicamentos necessários ao tratamento de Melanoma Metastático, DABRAFENIBE e TRAMETENIBE, prescritos pelo médico – Recurso contra sentença de procedência – Descabimento - Negativa fundada na inexistência de previsão legal e contratual que obrigue ao fornecimento de fármaco não previsto no rol da ANS, para uso OFF LABEL – Recusa que não se sustém – Abusividade reconhecida, sob pena de se frustrar o próprio objeto contratual – Incidência das súmulas nº 608 do STJ e nº 95, 100 e 102 deste Tribunal – Contrato de saúde não exclui cobertura para a patologia (câncer) que acomete o autor, não sendo lícita, por conseguinte, a negativa do tratamento indicado como o adequado – Recurso desprovido, com observação

Já nessa sentença, é reconhecida a “abusividade”, sob pena de frustrar o próprio objeto contratual da relação entre o convênio e o segurado.

Como é feita a ação para requerer acesso ao medicamento dabrafenibe pelo plano de saúde Sul América?

Para garantir na Justiça que o dabrafenibe (Tanfilar) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco, a primeira providência que você deve tomar é pedir que o plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais negou o medicamento. É obrigação do convênio fornecer a você a negativa por escrito.

Você também  deve pedir a seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano, que faça um bom relatório clínico, com as consequências que virão se você não fizer o tratamento com este remédio.

Em seguida, com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, você pode ingressar com uma ação na Justiça para que ter acesso ao medicamento dabrafenibe de maneira bem rápida.

Após a contratação do escritório especializado e o ingresso na Justiça, entre 48 e 72 horas, há a liberação da medição negada pelo convênio.

“Não raramente, em 48 horas, nós temos conseguido na Justiça o fornecimento deste tipo de medicamento”, completa Elton Fernandes.

Isto porque essas ações geralmente são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem pelo medicamento necessário para seu tratamento. A liminar é uma decisão que antecipa um direito que o requerente só teria ao final do processo.

Assista, no vídeo abaixo, a explicação sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Portanto, não fique sem o tratamento indicado por seu médico de confiança. Lute por sua saúde e seu direito ao dabrafenibe pelo plano de saúde. Confira mais uma decisão favorável:

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer e pedido de danos morais – Pretensão de custeio de medicamentos quimioterápicos – Autor acometido de recidiva de câncer em estágio avançado e de rápido crescimento – Prescrição médica – Negativa da ré ao argumento genérico de que o procedimento não consta do rol da ANS – Abusividade – Súmulas nº 95 e 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual – Direito do autor ao custeio dos medicamentos indicados – Danos morais cabíveis – Circunstâncias excepcionais – Negativa de autorização que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, já que se trata de doença em estágio avançado, circunstância que denota a sua urgência, e evidenciada a desídia da ré em virtude de ter apresentado resposta à solicitação após a data indicada para início do tratamento – Verificação de risco concreto de agravamento da saúde, não se enquadrando a conduta da operadora de saúde como razoável interpretação de norma.

Ainda tem dúvidas sobre a cobertura do dabrafenibe pelo plano de saúde? Fale com um especialista e lute pelos seus direitos!

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do dabrafenibe pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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