Crosslinking - Plano de saúde deve custear tratamento

Crosslinking - Plano de saúde deve custear tratamento

Crosslinking - Plano de saúde deve custear tratamento

 

Tem sido muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o procedimento de Crosslinking a pacientes, o que, segundo o experiente advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, é considerado medida ilegal na Justiça.

 

O advogado ainda alerta que havendo prescrição médica, o paciente poderá procurar a Justiça para a obtenção do procedimento, já que o plano de saúde tem obrigação de custear procedimentos e tratamentos necessários a cura da enfermidade de seu beneficiário.

 

Acompanhe decisão que garantiu o direito do paciente a realização do Crosslinking:

 

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PLANO DE SAÚDE. Ação de cobrança. Cerceamento de defesa não configurado. Inteligência dos arts. 355, I, 139, II e 370, parágrafo único do CPC/2015, e do Enunciado nº 9 desta C. Câmara. Negativa de cobertura do procedimento cirúrgico de “crosslinking”, sob o fundamento de não estar incluído no rol da ANS. Irrelevância, nos termos do art. 51, IV e §1º do CDC e da Súmula nº 102 do TJSP. Precedentes. Sentença mantida.

 

Há de se falar também que a proibição baseada no rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o procedimento de Crosslinking, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

Veja também: Radioterapia com intensidade modulada IMRT deve ser coberta pelo plano de saúde

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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