Crizotinibe - Xalcori deve ser fornecido pelo plano de saúde

Crizotinibe - Xalcori deve ser fornecido pelo plano de saúde

Crizotinibe - Xalcori deve ser fornecido pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS

 

Nenhum plano de saúde pode recusar a cobertura do medicamento CRIZOTINIBE - XALCORI, mesmo que tal remédio seja indicado para tratar doença que não conste na bula e mesmo que não esteja no rol da ANS, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Infelizmente ainda é comum que o plano de saúde, ilegalmente, negue a cobertura de certos procedimentos, atrasando o  tratamento, causando estresse, abalo emocional e muitas fazendo que o paciente pague de seu próprio bolso o tratamento, ou então que busque a rede pública.

 

Contudo, o paciente que tiver recusado o tratamento indicado pelo médico deve procurar imediatamente este escritório de advocacia e ingressar com ação judicial a fim de obter o tratamento de forma imediata.

 

Como explica o professor e advogado Elton Fernandes, não cabe ao plano de saúde recusar o custeio do medicamento para tratamento de câncer e a Justiça tem dado respaldo imediato a tais questões.

 

Acompanhe mais uma decisão em que a paciente garantiu o medicamento:

 

Continuar Lendo

 

Plano de saúde – Autora portadora de câncer de pulmão com metástases – Negativa de cobertura do medicamento Crizotinibe – Existência de prescrição médica – Medicamento quimioterápico necessário ao controle da doença – Fármaco devidamente registrado pela ANVISA - Incidência das Súmulas nº 95 e nº 102 da Seção de Direito Privado I deste Tribunal – Recusa abusiva – Dano moral configurado – Doença grave que exige tratamento rápido e já traz uma carga negativa ao paciente, de forma que a recusa de cobertura causa sofrimento exagerado e consequente ofensa a honra do beneficiário – Indenização adequadamente fixada – Atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto - Sentença mantida – Recurso improvido.

 

Todo tipo de câncer tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 

 

É preciso lembrar, que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo, sendo que cabe ao médico determinar qual o melhor tratamento indicado ao paciente, não podendo haver interferência do plano.

 

Em outras palavras, a decisão do tratamento ou exame cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde. Sendo o câncer uma doença de cobertura obrigatória, não pode haver qualquer tipo de exclusão de tratamento no contrato.

 

Veja também: Palmitato de Paliperidona deve ser fornecido pelo plano de saúde para esquizofrenia paranóide

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Crizotinibe - Xalcori e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente