Continuidade no plano de saúde após período de 24 meses da demissão é direito do consumidor

Continuidade no plano de saúde após período de 24 meses da demissão é direito do consumidor

Continuidade no plano de saúde após período de 24 meses da demissão é direito do consumidor

 

O plano de saúde deve manter o contrato ao autor e seus dependentes, até que cesse o tratamento médico a que está senod submetido, não podendo haver o cancelamento da apólice em caso de doença grave, nem mesmo naquelas hipóteses onde o benefício do plano de saúde é uma extensão ao empregado aposentado ou demitido.

 

Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, cabe ao paciente pagar as mensalidades, mas não é lício ao plano de saúde cancelar o contrato nestas situações.

 

A pessoa que está em tratamento médico não pode ter rompido o contrato com o plano de saúde, mesmo após o período que a empresa conceder.

 

Saiba todas as regras para poder continuar com seu plano de saúde após a demissão.

 

Acompanhe mais uma decisão:

 

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Plano de Saúde – Consumidor - Ação de Obrigação de Fazer – Rescisão do contrato de plano de saúde coletivo – Coautora diagnosticada com doença grave, em tratamento - Manutenção no plano de saúde, nos mesmos moldes vigentes quando do contrato coletivo, inclusive com relação ao valor da mensalidade, até a alta do beneficiário – Após a alta deverá ser possibilitada a contratação de plano individual/familiar ao beneficiário e seus dependentes, nas mesmas condições do contrato coletivo que integrava, observando, contudo, o valor da mensalidade relativo ao plano contratado - Observância ao princípio da boa-fé objetiva - Entendimento pacificado nesta Corte – Impossibilidade de interrupção do tratamento, mesmo após a rescisão do contrato – Bem da vida tutelado que se sobrepõe às questões negociais – Entendimento do E. STJ – Possibilidade de rescisão do contrato coletivo com relação aos demais beneficiários – Exceção que se aplica apenas ao beneficiário em tratamento médico contínuo – Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

 

É muito comum os planos de saúde cancelarem o convênio médico quando o paciente sai da empresa onde trabalhava e está doente, entretanto se o paciente tem interesse de continuar no plano, basta que comece a arcar com as prestações para que continue possuindo convênio médico.

 

Nenhum convênio médico pode cancelar o plano de saúde de um ex-empregado ou dependente em tratamento médico com base em alegações infundadas.

 

O paciente que tiver seu plano de saúde cancelado após demissão e estiver em tratamento médico, e deseja a continuidade do plano, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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