Thiotepa - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

Thiotepa - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

Tiotepa - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a paciente mesmo sem registro válido pela Anvisa no Brasil

 

O medicamento Tiotepa, também conhecido por Tepadina é importante medicação indicada em muitos casos para o tratamento do câncer (tal como tratamento de alguns tipos de câncer infantil, adenocarcinoma de mama ou ovário, tumor cerebral, derrames intracavitários, doenças neoplásicas de cavidades serosas, carcinome papilífero superficial da bexiga e do trato geniturinário, além de ser indicado também para casos de tratamento alogênico de transplante de células tronco hematopoiéticas, sobretudo em crianças com beta-talassemia (ou talassemia beta).

 

Muitas vezes o paciente encontrará o medicamento grafado como "Thiotepa", pois é assim que se escreve o nome em alguns países. A lista de indicações do Tiotepa é grande e a definição de qual doença será tratada com este medicamento pertence ao médico que, baseado em evidências científicas poderá decidir qual é o melhor tratamento ao caso e o médico poderá indicar o tratamento inclusive para situações que não constam ainda da bula de qualquer país (o que chamamos de tratamento off label).

 

O Tiotepa é medicamento utilizado em ambiente hospitalar, mas infelizmente não possui mais registro sanitário no Brasil, muito embora seja possível sua importação regular e, bem por isso os planos de saúde costumam recusar o fornecimento do Tiotepa alegando que o tratamento não possui cobertura contratual, outras vezes dizendo que por se tratar de medicamento importado não existe cobertura e, em alguns casos, inclusive, alegando simplesmente que a medicação não está em acordo com o rol de procedimentos da ANS.

 

Contudo, médicos em todo Brasil explicam que o medicamento Tiotepa é fundamental no tratamento de algumas doenças, inexistindo tratamento similar alternativo no Brasil que seja exatamente equivalente ao Tiotepa e conforme lembra o advogado Elton Fernandes, também professor da pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar da USP, responsável por dezenas de processos onde pacientes obtiveram o tratamento, a Justiça tem entendido que o caso deste medicamento é diferente dos demais medicamentos não registrados pela Anvisa no Brasil.

 

Como explica o professor e advogado Elton Fernandes, a autorização de importação do medicamento pela Anvisa supre o requisito de registro sanitário e, dessa forma, ele automaticamente deve ser enquadrado como uma medicação que está dentro do rol da ANS e em acordo com a legislação, devendo ser exigida a cobertura pelo plano de saúde.

 

"O caso do Tiotepa é completamente diferente de casos em que simplesmente o medicamento não possui registro no Brasil pela Anvisa. Trata-se de um caso que geralmente demanda ação judicial contra o plano de saúde para autorizar o tratamento, devendo ser embasado com pareceres técnicos sobre o tratamento, as evidências científicas e explicações detalhadas sobre a situação sanitária. Em vários processos pacientes foram vitoriosos, mesmo sem registro sanitário no país", explica o professor e advogado Elton Fernandes.

 

Por exemplo, em um dos casos cuidados por nós um bebê de apenas dois anos de idade possuía prescrição médica para uso do medicamento Tiotepa para tratamento da doença que o acometia (tumor cerebral). Apesar disso, o seu plano de saúde negara o custeamento da droga, alegando que a mesma não constava no rol da ANS e que o contrato firmado entre as partes não cobria medicamentos off label (uso experimental).

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Necessidade de tratamento meduloblastoma (tumor cerebral) em criança com menos de dois anos de idade, com uso do medicamento THIOTEPA. Sentença de parcial procedência que ensejou recurso de ambas as partes. Preliminar de cerceamento de defesa alegada pela ré. Não ocorrência. Negativa de cobertura, sob alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre o medicamentos off label (uso experimental) e que não consta do Rol da ANS. Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato, retirando do paciente a possibilidade de sobrevida com dignidade.. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência das Súmulas 95 e 102, desta Corte. Autora que se bate pela fixação de indenização a título de danos morais. Indenização que não se aplica ao caso. Sucumbência inteiramente a cargo da ré, em respeito ao princípio da causalidade. Preliminar rejeitada. Recurso da ré ao qual nega-se provimento, dando-o parcialmente ao da autora.

 

Em outra situação, por exemplo, a Justiça determinou o fornecimento do Tiotepa mesmo havendo caducado o registro no Brasil:

 

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela provisória. Custeio de medicamento. Caducidade do registro na ANVISA. Existência de autorização excepcional de importação concedida por aquele órgão de saúde. Deferimento da tutela. Alegação de afronta a precedente judicial (tema nº 990) e inexistência de previsão específica no rol de procedimentos da ANS. Irresignação indevida. O registro administrativo na ANVISA visa reconhecer segurança e a eficácia do princípio ativo como garantia da saúde pública; ocorre que tais requisitos já foram reconhecidos pela ANVISA nos processos de autorização de importação excepcional do fármaco, cujo procedimento exige análise da literatura médica a respeito (artigo 3º, Resolução RDC nº 8/2014) tornando secundária a necessidade de registro formal para sustentar pedido de custeio do fármaco aos planos e seguros-saúde. Fato distinto que afasta a incidência do precedente nº 990, do C. STJ. Distinguishing realizado pelo próprio C. STJ no REsp nº 1.923107-SP. Rol da ANS. Natureza exemplificativa. Entendimento ainda predominante no C. STJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

 

Segundo o advogado e professor Elton Fernandes todas as doenças listadas no Código CID possuem cobertura obrigatória pelo plano de saúde, de forma que havendo indicação médica embasada em evidência científica será possível exigir o fornecimento do medicamento. Não importa se o medicamento é para tratamento do câncer ou de qualquer outra doença, pois todas as doenças possuem cobertura obrigatória pela lei e, ademais, tratando-se de medicamento de uso hospitalar como é o caso do Tiotepa (Tepadina), é irrelevante qual doença será tratada, sendo importante apenas que haja indicação científica para tratamento com o medicamento.

 

Seria melhor processar o SUS ou o plano de saúde para buscar a cobertura do Tiotepa?

Sem qualquer dúvida, pode ser mais rápido e efetivo conseguir o medicamento pelo plano de saúde, pois o SUS demora muito para cumprir ordem judicial e, ademais, há jurisprudência favorável ao fornecimento de Tiotepa pelos planos de saúde.

Trata-se de uma ação que precisa ser muito bem elaborada e que envolve uma complexidade de provas que é importante que o advogado seja experiente no tema e já tenha lidado com ações similares, mas como vimos, é possível obter o medicamento Tioteapa pelo plano de saúde.

 

O Tiotepa está registrado na Anvisa?

O medicamento Tiotepa não possui mais registro válido no Brasil por desinteresse da indústria farmacêutica. Isso porque muitas vezes o preço do medicamento no Brasil desagrada ao fabricante que prefere manter o medicamento apenas fora do país, exigindo a importação da medicação quando for necessário utilizá-la. Dessa forma não houve um problema sanitário que impedisse o registro do medicamento, tampouco qualquer relato de problemas com o uso do Tiotepa, mas exclusivamente burocracia que não pode prejudicar o paciente consumidor.

 

É possível justificar que Tiotepa atende a regra do rol da ANS?

Sim, é plenamente possível. Como já explicado aqui o Tiotepa é de uso hospitalar e, portanto, a regra para ele é diferente de medicamentos domiciliare orais. Assim, compreendido que o medicamento possui autorização de importação pela Anvisa e perdeu o registro no Brasil apenas por burocracia, pode-se buscar enquadrar o caso exatamente dentro dos critérios estabelecidos pela ANS em seu rol de procedimentos.

Contudo, mesmo que assim não for, se houver justificativa médica explicando que o tratamento é o melhor ao paciente e que não há um similar à altura do Tiotepa, a Justiça pode determinar o fornecimento da medicação, justamente enquadrando dentro das exceções legais.

O mais importante é ter um bom relatório médico e um advogado experiente que entenda do assunto e esteja habituado a fazer essa prova e, inclusive, se o caso, se disponha a conversar com o médico.

 

Quanto custa Tiotepa?

O custo atual do Tiotepa está em torno de R$25.000,00 e pode aumentar a depender da dosagem, mas o custo é de responsabilidade do plano de saúde e do SUS. O paciente, contudo, pode precisar de diversas doses dessa medicação e o tratamento completo pode atingir valor muito maior.

 

Quanto tempo pode levar um processo para buscar a cobertura de Tiotepa?

Essas ações judiciais costumam ser elaborada com pedido de liminar e essa decisão pode ser rápida. Por exemplo, em 48 horas um juiz pode analisar o pedido de liminar e decidir sobre o fornecimento do medicamento Tiotepa.

Não significa dizer que a ação judicial estará encerrada ou que o processo acabará nesse momento, pois a ação poderá tramitar por anos a fim de que o debate seja feito de forma completa. Contudo, uma vez concedida a liminar o plano de saúde estará obrigado a fornecer o tratamento completamente, sem interrupção alguma.

Para entender mais sobre liminar assista ao vídeo abaixo:

 

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Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

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