REVOLADE - Plano de saúde deve fornecer medicamento

REVOLADE - Plano de saúde deve fornecer medicamento

 REVOLADE - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com plaquetopenia

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes: "O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", explica o profissional, responsável por dezenas de ações para fornecimento do remédio.

 

Acompanhe mais uma decisão que garantiu o fornecimento do remédio Revolade:

 

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TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. MEDICAMENTO "REVOLADE 25MG". AUTORA PORTADORA DE PLAQUETOPENIA IMUNE CRÔNICA. ADMISSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA. AUTORA QUE É BENEFICIÁRIA DO PLANO OPERADO PELA RÉ E A QUEM FOI PRESCRITO O MEDICAMENTO PLEITEADO. IRRELEVÂNCIA DE O FÁRMACO NÃO CONSTAR DO ROL DA ANS. SÚMULA N. 102 DESTA CORTE. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO, ATESTADA PELO MÉDICO ASSISTENTE. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. VALOR EXCESSIVO. FIXAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00. INCIDÊNCIA, QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DA CAUSA, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA REQUERENTE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA PARA R$ 500,00. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Muitos pacientes, em meio à fragilidade da doença, não conseguem se informar sobre as obrigações das operadoras de um plano de saúde.

 

Uma situação corriqueira e desagradável é a negativa de cobertura pelo plano de saúde, onde a operadora alega que o tratamento não está no rol da ANS, algo que vem sendo combatido pelo poder judiciário.

 

Quem contrata um plano de saúde espera, no mínimo, um bom atendimento quando precisa de cuidados médicos. Entretanto, acontecem situações de o plano se negar a oferecer um tratamento ou medicamento dando a negativa de cobertura pelo plano de saúde.

 

Em outras palavras, quem determina o tratamento do paciente é o médico, e não o plano de saúde.

 

Veja também:Pazopanibe - Votrient - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a paciente

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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