Reajuste do plano de saúde por sinistralidade é nula, decide Justiça

Reajuste do plano de saúde por sinistralidade é nula, decide Justiça

 Reajuste do plano de saúde por sinistralidade é nula, decide Justiça

Reajuste do plano de saúde por sinistralidade é nula, decide Justiça

 

O reajuste abusivo do plano de saúde gera uma serie de transtorno aos clientes da saúde suplementar. A Justiça tem entendido que os planos de saúde somente podem aplicar o reajuste por sinistralidade se a necessidade for comprovada de forma minuciosa e clara, caso contrário, aplica-se o reajuste autorizado pela ANS.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, os planos de saúde tem se recusado a abrir as contas, o que, diante da argumentação jurídica feita nos processos deste escritório, na maioria das vezes o plano de saúde termina condenado a reduzir a mensalidade e ressarcir valores pagos nos últimos anos.

 

Acompanhe decisões judiciais proferidas nesse sentido:

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Apelação – Ação Declaratória – Contrato coletivo de plano de saúde - Reajustes das contraprestações pecuniárias de plano de saúde com base na sinistralidade – Sentença de procedência - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Possibilidade de aplicação do reajuste com base em ordem técnica - Embora os planos de saúde coletivos não se submetam aos índices autorizados pela ANS, eventual aumento de custos e sinistralidade deverão ser comprovados de forma minuciosa e clara – Cláusula contratual autoriza o reajuste por sinistralidade, porém não há comprovação a justificar o aumento - Limitação ao índice estabelecido pela ANS – Sentença mantida - Recurso improvido

 

APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde coletivo. Questionamento da aplicação de reajustes por sinistralidade, desde o ano de 2009, ao valor da contraprestação. Sentença de procedência, que afasta os reajustes, os substitui pelo índice da ANSpara o período e determina a devolução dos valores pagos a maior. Recurso da operadora. Cláusula que prevê reajuste por sinistralidade é válida e legal. Sinistralidade, porém, que não foi demonstrada. Impossibilidade de aplicação do reajuste sem justificativa. Violação do dever de informação. Afastamento do reajuste determinado, com substituição pelo índice autorizado pela ANS para o período. Condenação à repetição do indébito que é de rigor. Pretensão de restituição de valores, no entanto, limitada aos três anteriores à propositura da demanda, por incidência da prescrição trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002. Entendimento do STJ, firmado no julgamento dos REsps 1.360.969/RS, 1.361.182/RS, representativos de controvérsia, pelo E. STJ. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO".

 

“É importante lembrar que a natureza do contrato é de seguro, o que pressupõe risco. As empresas de saúde querem transformar este contrato num seguro sem risco à elas, o que além de ilógico, é ilegal.”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra plano de saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD).

 

Caso o seu plano de saúde aplique reajuste por sinistralidade, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de rever o reajuste na Justiça, muitas vez com uma ação com pedido de liminar.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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