Proposta de plano de saúde popular é grave retrocesso social

Proposta de plano de saúde popular é grave retrocesso social

Proposta de plano de saúde do Ministério da Saúde é grave retrocesso social

 

Em artigo publicado no Portal da Revista cobertura, o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes afirma: proposta de plano de saúde do Ministério é grave retrocesso social.

 

Elton Fernandes, advogado especializado em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra.
Publicado em 03 abr 2017, 16h37

 

Uma proposta que, teoricamente, pretende viabilizar a criação de um plano de saúde mais acessível à população brasileira foi interposta pelo Ministério da Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A iniciativa usa como argumento a grave crise que afeta o país que fez com houvesse uma queda de 51 milhões de beneficiários há dois anos para 48,6 milhões atualmente.

 

Neste contexto, o Ministério propõe ações que alegam ser mais viáveis para que a população seja assistida, como o aumento da co-participação fazendo com que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua saúde, recomposição de preços com base em planilhas de custo, que, na prática, teria um plano acessível de contratação individual com regra de reajuste diferente da adotada atualmente pela ANS, permitindo à operadora recompor o aumento do custo, entre outras ações.

 

De forma prática, porém, a proposta não é benéfica, mas sim um grave retrocesso social e jurídico. As premissas deste plano estão equivocadas e são perigosas. Por exemplo, a co-participação de ao menos 50% impedirá o consumidor de acessar os procedimentos que necessita e a flexibilização das regras de reajuste impedirá a manutenção do contrato no longo prazo.

 

Com esta proposta, retrocedemos 27 anos para uma situação que é anterior, inclusive, à criação do Código de Defesa do Consumidor (CDF). A alternativa do Governo Federal em criar uma modalidade de plano de saúde popular esbarra na legislação atual e cria grave retrocesso social já que parece ignorar o CDF e os avanços que a lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garantiu à população.

 

Neste contexto, o que mais preocupa são as premissas em que a proposta do governo foi alicerçada, já que se trata de um completo esvaziamento dos cuidados de saúde, limitando a cobertura de forma que o paciente não terá mais acesso a tudo o que for necessário para seu restabelecimento, mas àquilo que for possível oferecer no município ou região onde ele reside.

 

*Elton Fernandes, advogado especializado em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra

 

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é um dos mais antigos na área do Direito à Saúde. Nossos especialistas atuam em casos de erro médico ou odontológico, ações contra seguros e contra o SUS e ações contra planos de saúde (incluindo casos de reajuste abusivo no plano de saúde).

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

 

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