Plano de saúde deve custear radioterapia IMRT a paciente com câncer de amígdala

Plano de saúde deve custear radioterapia IMRT a paciente com câncer de amígdala

Plano de saúde deve custear radioterapia IMRT a paciene com câncer de amígdala

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça, através deste escritório, o direito de que o seu plano de saúde custeasse a radioterapia IMRT, que fora prescrita pelo seu médico para tratamento de câncer de amígdala.

 

O seu plano de saúde negara o custeamento sob alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS.

 

Veja decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

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Plano de saúde – Consumidor – Paciente portador de câncer de amígdala (CID C09) - Recusa de cobertura ao tratamento indicado pelo médico – Prescrição de realização de quimioterapia e radioterapia pela técnica IMRT, além do tratamento odontológico complementar – Tratamento odontológico inerente ao do câncer - Necessidade de utilização de prótese radífera para direcionar a radiação, além de sessões de laser – Cobertura devida de IMRT – Doença coberta pelo plano – Operadora tem dever de cobrir tratamento prescrito por médico para controle da doença que acomete o beneficiário – Súmula 102 TJSP – Entendimento do E. STJ - Rol de coberturas da ANS não é taxativo - Sentença mantida – Recurso improvido

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde não podem deixar de cobrir a doença, mas infelizmente, embora não possam recusar, muitos não custeiam os meios necessários para o seu tratamento.

 

No caso acima citado, o plano de saúde do autor cobria a doença câncer, por isso tinha obrigação de custear a radioterapia IMRT.

 

Há de se falar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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