Plano de saúde deve custear Radioterapia Hipofracionada

Plano de saúde deve custear Radioterapia Hipofracionada

 Plano de saúde é condenado a custear Radioterapia Hipofracionada

 

O Dr. Elton Fernandes, professor e advogado especialista na área da saúde, diz que é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a Radioterapia Hipofracionada, com base em alegações infundadas como o fato de que o tratamento não está listado no rol de procedimentos da ANS.

 

Bem por isso que este escritório tem sido constantemente acionado e, recentemente, através de ação elaborada por nós, mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a Radioterapia Hipofracionada, que fora prescrita pelo seu médico para tratamentoda patologia.

 

Confira mais uma decisão judicial em que o paciente teve seu direito concedido:

 

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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA HIPOFRACIONADA. Disposição de exclusão de cobertura que afronta a própria natureza do contrato, que tem por objetivo assegurar o uso dos meios possíveis e adequados à preservação da vida e saúde do paciente, e que ao negar tratamento ao usuário, apenas porque não está, naquele momento, inserido no rol, está a lhe recusar o direito aos avanços tecnológicos e científicos da medicina, contrariando as legítimas expectativas de contratos contínuos e de longa duração, como o são os contratos de saúde. Obrigações assumidas pelos que atuam no ramo da saúde, em caráter público ou privado, de garantir o direito fundamental à vida como valor supremo, de maneira que indispensável a aplicação do princípio da razoabilidade para aferir os casos em que a restrição de cobertura está a afetar a própria natureza do ajuste firmado entre as partes, transmudando a cláusula limitativa em cláusula nula pela violação que afronta o CDC, em desequilíbrio que afeta a motivação e a própria existência do contrato. Nulidade reconhecida no caso concreto frente à recomendação médica do tratamento. Rol que encerra coberturas obrigatórias mínimas e que não justifica negativa de cobertura quanto se está diante de doença coberta em tratamento recomendado pelo médico do paciente.

 

Como já dito em outros artigos deste site, o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, pelo contrário, contém o mínimo que deve ser fornecido.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Veja também: Radioterapia IRMT – plano de saúde deve custear tratamento

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear tratamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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