Plano de saúde é condenado a pagar radioembolização com Ytrium-90

Plano de saúde é condenado a pagar radioembolização com Ytrium-90

Plano de saúde é condenado a pagar radioembolização com Ytrium-90

 

A Radioembolização com Ytrium-90 é um procedimento moderno, executado em poucos hospitais do Brasil e que os planos de saúde, ilegalmente, relutam em custear, afirmando que o tratamento não está previsto no rol da ANS ou então que não há cobertura contratual.

 

O que poucos consumidores sabem é que TODOS os planos de saúde, sem exceção, devem custear o procedimento de radioembolização hepática com Ytrium-90, mesmo que tal prcedimento não conste no rol da ANS e ainda que a rede credenciada do plano de saúde não contemple tratamento nos hospitais onde a radioembolização é feita.

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, nenhum contrato pode excluir direitos que a lei garantiu e, desta forma, mesmo que eventual contrato disponha que não cobre procedimentos como o da radioembolização, o plano de saúde será obrigado a cobrir, devendo o paciente ingressar com ação judicial.

 

Ainda que o tratamento não esteja disponível na rede credenciada que o paciente contratou, trata-se neste caso de uma exceção à regra geral e a Justiça tem condenado o plano de saúde a cobrir o procedimento mesmo fora da rede credenciada, já que o paciente não pode ser prejudicado por conta de entraves burocráticos e administrativos.

 

Acompanhe a decisão judicial que garantiu a mais uma paciente o direito de receber o tratamento de radioembolização hepática com Ytrium-90 do plano de saúde.

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Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela – Plano de Saúde – Sentença de procedência – Insurgência da ré – Autora diagnosticada com neoplasia hepática primária – Requerida que se recusa a fornecer o tratamento necessário de radioembolização hepática com Ytrium-90, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura.

 

 O paciente que tiver seu direito negado deve entrar em contato imediatamente com este escritório de advocacia especialista em Direito à Saúde, quando será possível ingressar com ação judicial imediatamente e buscar garantir tal direito via tutela antecipada de urgência (popularmente ainda conhecida como liminar).

 

Nestes casos a Justiça pode garantir este direito em pouco tempo, não raramente em 48 horas, permitindo o imediato início do tratamento, mesmo fora da rede credenciada, como dissemos neste artigo.

 

Os documentos necessários para ingressar com ação judicial são: cópia do RG, CPF, carteira do plano de saúde, prescrição médica, relatório médico sobre a doença e necessidade do tratamento, além da negativa do plano de saúde.

 

Se o paciente tiver custeado o procedimento diante da negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento, o paciente poderá ingressar com ação cobrando o valor gasto, o que poderá incluir correção monetária e juros.

 

Fale com nossos profissionais e inicie sua ação. Agende sua reunião conosco pelo telefone 11 - 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp 11 - 97751-4087. Se preferir, mande sua mensagem pelo formulário abaixo e entraremos em contato.

 

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