A cirurgia reparadora para retirar o excesso de pele é direito do paciente e não pode ser negada pelos planos de saúde, esteja ou não relacionada no rol de procedimentos da ANS. Sendo assim, não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.
Os pacientes que se submetem à cirurgia bariátrica muitas vezes emagrecem 40, 50 quilos ou mais e ficam com excesso de pele que traz uma série de desconfortos, além de problemas de pele, de saúde e psicológicos. Por isso, a Justiça diz que a não cobertura de cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de procedimentos cobertos como a cirurgia de redução do estômago configura abuso.
Em outras palavras, a decisão do procedimento cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde, que não poderá intervir na prescrição médica.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente, garantiu através da Justiça o direito a cirurgia reparadora pós bariátrica:
APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cirurgia reparadora, não estética. Procedimento complementar à cirurgia bariátrica e ao tratamento para perda de peso. Súmula 97 deste TJSP. Dever de cobertura. Cediço que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo. As cirurgias indicadas para a autora têm caráter corretivo e não podem ser excluídas da cobertura contratual. O artigo 10 da Lei nº 9.656/98 veda somente a cobertura de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. Danos morais configurados. Arbitramento em R$ 10.000,00 que se mostra adequado. Honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Recurso da ré a que se nega provimento e da autora a que se dá parcial provimento.
Vale lembrar, mesmo que a sua cirurgia não esteja no rol da ANS, se você tiver o pedido médico para o procedimento, ele deve ser coberto.
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que a cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele não é uma cirurgia meramente estética, é, na verdade, uma cirurgia reparadora, já que busca o restabelecimento da saúde da autora após a realização da cirurgia bariátrica.
Além disso, a Justiça, dependendo da situação, garante ao paciente que teve o procedimento negado, o direito ao recebimento de indenização por danos morais e, quando comprovado, o ressarcimento dos danos materiais dispensados para realização do procedimento cirúrgico reparador.
Se o plano de saúde negou a cobertura da sua cirurgia, recomendamos que procure nosso escritório, especializado em Direito da Saúde, para fazer valer seus direitos e conseguir autorização judicial do seu tratamento através de tutela de urgência, que pode sair em até 48 horas.
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