Laserterapia, hemoterapia e medicamentos oncológicos pelo plano de saúde

Laserterapia, hemoterapia e medicamentos oncológicos pelo plano de saúde

 Plano de saúde é condenado a custear laserterapia, hemoterapia e medicamentos oncológicos

 

A Justiça tem decidido com certa recorrência que cabe ao médico assistente do paciente determinar qual é o seu diagnóstico, além dos métodos de tratamento que devem ser custeados pelo plano de saúde.

 

E mesmo que o tratamento não esteja previsto no contrato ou rol da ANS, é dever do plano de saúde fornecer a terapêutica já que o dever de cobertura decorre de lei.

 

Segundo o advogado especialista Elton Fernandes todos os planos de saúde devem custear os medicamentos Filgrastima, Eprex e Velcade e as terapias laserterapia e hemoterapia, quando indicado pelo médico de confiança do paciente. 

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente, garantiu através da Justiça o direito ao tratamento com medicamentos oncológicos, laserterapia e hemoterapia:

 

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PLANO DE SAÚDE – Tratamento oncológico e dos males decorrentes da quimioterapia - Solicitação de laserterapia, hemoterapia e medicamentos (filgrastima, eprex e velcade) – Recusa - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade dos procedimentos e utilização dos fármacos indicados, no tratamento da moléstia - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Jurisprudência dominante do STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido

 

Veja também: Plano de saúde é condenado a fornecer Pirfenidona a paciente com fibrose pulmonar idiopática

 

O médico ou o profissional habilitado - e não o plano de saúde - é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença.

 

Tais decisões, como a citada acima, negam aos planos de saúde o suposto direito de intervir no ato médico através de mera negativa infundada de procedimentos e com indicação de alternativas terapêuticas.

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do laserterapia, hemoterapia e medicamentos oncológicos e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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