Plano de saúde é condenado a pagar Rituximab para paciente com síndrome nefrótica

Plano de saúde é condenado a pagar Rituximab para paciente com síndrome nefrótica

Plano de saúde é condenado a pagar Rituximab para paciente com síndrome nefrótica

 

Em mais uma ação judicial elaborada por este escritório de advocacia chefiado pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, mais um convênio médico foi condenado a custear o medicamento Rituximabe - Mabthera a um paciente com síndrome nefrótica.

 

O médico prescreveu ao paciente a administração do medicamento Rituximabe a fim de tratar a síndrome nefrótica, mas o plano de saúde argumentou que este tratamento não tem previsão no rol da ANS e que também o medicamento não possui indicação em bula para tratar síndrome nefrótica.

 

Diante deste cenário, o paciente procurou este escritório de advocacia especialista em ação contra plano de saúde e, em 48 horas obteve o direito ao medicamento que teve de ser integralmente custeado pelo plano de saúde.

 

Acompanhe a decisão que confirmou este direito:

 

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JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a custear a cobertura do medicamento Rituximab, 500mg, nos moldes prescritos pelo médico responsável (fls. 16/17) para tratamento de síndrome nefrótica, quantas vezes for necessário, bastando indicação médica. Confirmo, em consequência, a tutela de urgência deferida. Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com custas e despesas processuais.

 

Eventual recurso não suspende a obrigação da parte em continuar fornecendo o medicamento. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.". Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Publique-se. Intime-se.  Adv. Elton Euclides Fernandes (OAB/SP 258.692)

 

O paciente que necessita do medicamento Rituximabe - Mabthera e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar imediatamente este escritório de advocacia para ingressar com ação judicial e também buscar obter em poucos dias ou horas o acesso ao medicamento.

 

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