Plano de saúde é condenado a pagar Mozobil e Rituximab

Plano de saúde é condenado a pagar Mozobil e Rituximab

 

Plano de saúde é condenado a pagar Mozobil e Rituximab a paciente com Linfoma não Hodking

 

Novamente um plano de saúde foi condenado a custear os remédios Mozobil e Rituximabe para tratar Linfoma não Hodking. 

 

Conforme lembra o professor e advogado Elton Fernandes, à partir do momento em que o médico especialista prescreve um tratamento ou procedimento para determinada doença, ele deverá ser fornecido pelo plano, mesmo que não esteja no rol da ANS.

 

O rol da ANS é uma lista de natureza administrativa, portanto, condicionar o fornecimento de tratamentos relacionados à saúde a um rol dessa natureza configura prática abusiva, vez que, como parece óbvio, ele não tem a possibilidade de esgotar todas as moléstias e os avanços da ciência relacionados a saúde. 

 

Em outras palavras, a decisão do tratamento ou exame cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde.

 

Sendo o câncer doença de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, não pode haver qualquer tipo de exclusão de tratamento no contrato.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de linfoma não Hodking (Câncer no Sistema Linfático), garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Mozobil e Rituximab:

 

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Paciente portador de linfoma não Hodking (Câncer no Sistema Linfático) - Solicitação médica para transplante urgente de medula óssea com altas doses de quimioterapia sob o protocolo R-BEAM, com utilização dos medicamentos Mozobil e Rituximab (Mabthera) - Sentença que reconhece a obrigação da ré de prestar cobertura – Recurso da ré fundado exclusivamente na alegação de ausência de recusa de prestar cobertura – Procedimento de urgência, atestado pelo médico que assistiu o paciente – Situação de urgência que justificava análise imediata da solicitação, nos termos da Resolução no. 259 da ANS – Interesse de agir caracterizado – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê cobertura para o tratamento da doença – Cobertura que deve abranger os tratamentos e técnicas mais adequados para o combate da doença - Recurso desprovido

 

Como lembra o advogado Elton Fernandes todos os planos de saúde são obrigados a custear o fornecimento do medicamento Mozobil e Rituximab, mesmo que este medicamento não esteja no rol da ANS.

 

Os planos de saúde tem o dever de fornecer o tratamento necessário ao segurado, considerando a proteção a vida e o direito a saúde. Inclusive, a recusa injustificada em custear o tratamento solicitado pelo médico pode gerar ao paciente dano moral. 

 

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Com a prescrição médica para uso do medicamento Mozobil e Rituximab e a negativa do plano de saúde em mãos, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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