Plano de saúde é condenado a pagar exames fora do rol da ANS

Plano de saúde é condenado a pagar exames fora do rol da ANS

Plano de saúde é condenado a pagar exames fora no rol da ANS

 

 Os planos e seguros de saúde tantam a todo custo reduzir a cobertura obrigatória, excluindo exames que são imprescindíveis para o diagnóstico e tratamento da doença.

 

Nenhum plano de saúde pode excluir os exames indicados ao paciente que estão associados a uma doença coberta pelo contrato. Ou seja, se a doença tem cobertura contratual, o convênio médico não pode excluir o exame que está associado a esta doença, seja porque o médico está investigando se trata-se realmente deste tipo de doença ou mesmo se o paciente já está em tratamento quanto a este tipo de doença.

 

Confira mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:

 

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PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAMES. Autora que ajuizou a presente demanda visando compelir a ré a oferecer cobertura para exames laboratoriais ("Antinucleossomo Teste de Resistência a proteínas; Antifilagrina; Profilagrina e HLA-B27") que necessita. Sentença de procedência. Apelo da ré. Negativa de cobertura de exames laboratoriais. Alegação de inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98. Desnecessidade de adaptação do contrato aos termos da Lei nº 9.656/98. Lei de ordem pública e cogente. Aplicação imediata aos contratos de trato sucessivo. Entendimento das Súmulas nºs 100 e 93 do E. TJSP. Ainda que assim não fosse, disposição contratual de exclusão de exame indicado pelo médico para diagnóstico e tratamento de doença coberta vai de encontro com os objetivos inerentes à própria natureza do contrato. Violação art. 51, IV e §1º, CDC, e art. 424, CC. Ausência de previsão do procedimento no rol da ANS ou Tabela AMB. Irrelevância. Súmula nº 96 e 102, TJSP. Cobertura devida. Recurso desprovido

 

Contudo, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, pouco importa o rol de procedimentos da ANS ou o contrato já que o direito a exames decorre da própria lei que é superior a qualquer contrato.

 

Bem por isso o Poder Judiciário tem decidido que a negativa de custeio de exames mesmo que prevista em contrato é abusiva, condenando o plano de saúde em processos deste escritório a custear os exames prescritos pelo médico.

 

Veja também: Negativa de exame - Plano de Saude

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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