Plano de saúde é condenado a pagar Eletroconvulsoterapia (ECT)

Plano de saúde é condenado a pagar Eletroconvulsoterapia (ECT)

 Plano de saúde é condenado a pagar Eletroconvulsoterapia – ECT mesmo fora do rol da ANS

 

Em novo processo deste escritório q Justiça condenou plano de saúde a custear a Eletroconvulsoterapia prescrita a um paciente, mesmo fora do rol da ANS.

 

A Justiça considerou que a negativa do plano de saúde era abusiva uma vez que o simples fato do rol da ANS não prever o procedimento não significa que o plano possa deixar de custearo tratamento.

 

A negativa com base no rol da ANS se mostra vaga e imprecisa como lembra o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, visto que este rol é meramente exemplificativo e não apresenta todos os procedimentos que o paciente poderá fazer.

  

A obtenção do tratamento é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

Sendo assim, acompanhe mais uma decisão em que o paciente, garantiu através da Justiça o direito a realizar o procedimento de Eletroconvulsoterapia – ECT:

 

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Agravo de instrumento - Ação cominatória - Plano de saúde - Deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Tratamento conforme determinação do médico (Eletroconvulsoterapia – ECT). Alegação de exclusão contratual por não estar incluído no rol de procedimento da ANS. Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes – Probabilidade do direito ante a negativa em desconformidade com o teor da súmula 102, deste E. Tribunal – Risco de dano irreversível consistente no agravamento do quadro de saúde do paciente - Reversibilidade da medida pela simples cobrança, caso se conclua pela licitude da negativa – Presentes os elementos autorizadores da concessão da tutela antecipada do art. 300 do CPC deve esta ser concedida – Decisão mantida - Agravo improvido.

 

As negativas de planos de saúde para fornecimento de tratamento, sob alegação de estar fora do rol de procedimentos da ANS, não podem prevalecer, uma vez que, o segurado contribui para seu convênio médico e tem a expectativa de que, quando necessário, obterá custeio do seu tratamento.

  

Como lembra nosso advogado, todos os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento de Eletroconvulsoterapia – ECT, mesmo que este não esteja no rol da ANS.

 

Se tiver em mãos a prescrição médica e ainda assim seu tratamento for recusado pelo plano de saúde, você pode entrar em contato com nosso escritório, e solicitar auxílio jurídico para garantir através da tutela de urgência o tratamento eficaz para o cuidado da patologia.

 

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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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