Plano de saúde é condenado a fornecer Cabozantibe

Plano de saúde é condenado a fornecer Cabozantibe

Plano de saúde é condenado a fornecer Cabozantibe a paciente com câncer

 

Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, as empresas que operam planos de saúde tem sido condenadas na Justiça a fornecer o medicamento Cabozantinibe mediante justificativa médica para uso do medicamento pelo paciente.

 

O número de ações judiciais analisadas pela Justiça contra planos de saúde cresceu muito nos últimos anos uma vez que tem sido cada vez mais comum que o plano de saúde negue a cobertura de certos medicamentos como o Cabozantinibe, atrasando o tratamento, causando estresse em um momento deliciado.

 

O avanço da tecnologia e a rápida circulação de informações médicas faz com que constantemente procedimentos mais modernos indicados pelos médicos ainda não estejam listados no rol de procedimentos da ANS e, por tal razão, muitos recusam a cobertura do tratamento alegando que não há obrigação contratual em fornecer o medicamento, contudo essa prática é abusiva e ilegal.

 

Como lembra o professor e advogado Elton Fernandes, responsável por centenas de processos sobre o medicamento Cabozantinibe, todos os planos de saúde devem custear o medicamento quando houver indicação médica.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente portadora de câncer, garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Cabozantinibe:

 

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APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Plano de saúde. Prescrição médica. Autor diagnosticado com doença grave, neoplasia maligna em estágio avançado. Necessidade de tratamento com o medicamento Cabozantinibe. Negativa de cobertura sob a alegação de não constar do rol da ANS e também pelo fato de que a doença não consta listada na bula do medicamento. Abusividade configurada. Urgência caracterizada. Recusa injustificada da empresa ré, gerando angústia desnecessária à pessoa em estado de saúde delicado, potencializando a dor psicológica de quem já se encontrava em estado emocional fragilizado.

 

Sendo assim, a indicação do tratamento mais adequado para o caso clínico do doente cabe somente ao médico e não pode o plano de saúde recusar o custeio de medicamentos, cirurgias, quimioterapia, radioterapia por métodos mais modernos, mesmo que não esteja previso no rol da ANS ou listada na bula do medicamento.

 

Desse modo pouco importa se o medicamento está ou não incluído no rol da ANS ou trata-se de fármaco off label (fora da bula), pois cabe somente ao médico, e não à operadora de saúde, a indicação do tratamento adequado ao paciente, não sendo lícito que o plano de saúde oponha obstáculos, que se revestem de caráter puramente financeiro.

 

Além disso, a negativa abusiva do plano de saúde é considerada pela Justiça como causa que motiva a reparação dos danos morais.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Cabozantinibe, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Veja também: Oxigenação extracorpórea por membrana deve ser custeada pelo plano de saúde

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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